TJRN - 0820672-49.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0820672-49.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: JF Pneus Ltda D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte exequente refuta a alegação do excipiente também com a juntada de documentos novos (confissão de débitos e parcelamentos), não juntados anteriormente.
Assim sendo, com o objetivo de evitar futura nulidade processual, intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão, para fins de análise da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 05:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/12/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JF Pneus Ltda em 15/02/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JF Pneus Ltda em 15/02/2024 23:59.
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01/12/2024 00:54
Publicado Citação em 21/11/2023.
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01/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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29/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Contato: ( ) - Email: Processo: 0820672-49.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: JF PNEUS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao comando judicial ID 93216336, bem como ao disposto na Portaria nº 02/2018 da VFP de Parnamirim, e considerando a recente criação da 2ª Vara da Fazenda Pública nesta comarca, e o que mais consta nas certidões anteriores, encaminho os autos para cumprimento: 1 – Intime-se o exequente para, no prazo de 3 (três) dias, contados da intimação deste ato, manifestar-se sobre a quantia bloqueada, cujo montante é inferior a 10% do valor da dívida, com a advertência de que, não havendo oposição no prazo concedido, será desbloqueado o valor no sistema Sisbajud. 2 - Caso o exequente não concorde com o desbloqueio de quantia inferior a 10% da dívida, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferida para conta judicial vinculada aos autos e intimado o executado, na forma prescrita no art. 12 da LEF, para, querendo, no prazo de trinta dias, opor embargos. 3 - Intime-se, igualmente o exequente para, em dez dias, informar se tem interesse na penhora do veículo constrito no Renajud ID 116006985, e, em caso positivo, informar onde pode o bem ser localizado.
Atendida a determinação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, intimando-se ambas as partes.
Parnamirim/RN, 11 de março de 2024.
MARILIA CLAUDIA LEMOS MONTEIRO FERREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:22
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0820672-49.2022.8.20.5124, proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM contra - JF Pneus Ltda. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), JF Pneus Ltda, CNPJ: 08.***.***/0001-73 , na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 430.580,79, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, LARISSA AMARAL DE ARAUJO PASSAIA, Analista Judiciária, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2022 10:57
Outras Decisões
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16/12/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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