TJRN - 0801794-51.2022.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/07/2025 16:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:26
Juntada de intimação
-
30/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
30/06/2025 11:16
Juntada de termo de remessa
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0801794-51.2022.8.20.5100 Origem: Juízo da 2ª Vara Criminal de Açu Apelante: Lucas Gabriel Fagundes Carvalho Advogada: Francisca Iara Renata Fernandes (OAB/RN 13.705) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa da sua Advogada para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31849887), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
21/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:38
Juntada de termo
-
17/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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