TJRN - 0802586-96.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0802586-96.2022.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): Vivo - Telefonica Brasil S/A Endereço: Av.
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Telefônica Brasil, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): LUIZ EDUARDO SILVA DE LIMA Endereço: Rua Olinto Jose Meira, 327, Jaqueirão, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DESPACHO/MANDADO Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
O presente despacho possui força de mandado.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/06/2025 16:33
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:31
Não recebido o recurso de LUIZ EDUARDO SILVA DE LIMA.
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18/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:20
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:20
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:20
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:20
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 10:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:25
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:15
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2023 10:40
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
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16/09/2022 06:08
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVA DE LIMA em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:52
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVA DE LIMA em 14/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:23
Audiência conciliação não-realizada para 01/09/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/08/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:03
Desentranhado o documento
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22/07/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 15:14
Audiência conciliação designada para 01/09/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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17/05/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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