TJRN - 0800095-62.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/05/2024 11:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 07:54 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 07:54 Juntada de despacho 
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                                            26/09/2023 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/09/2023 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 17:16 Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 18/09/2023 23:59. 
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                                            13/08/2023 02:18 Publicado Intimação em 03/08/2023. 
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                                            13/08/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo nº: 0800095-62.2022.8.20.5120 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a parte requerida apresentou recurso de apelação dentro do prazo, neste ato caso a parte autora queira apresentar as contrarrazões ao recurso no prazo legal.
 
 LUÍS GOMES/RN, 1 de agosto de 2023 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/08/2023 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 20:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2023 08:56 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            11/07/2023 06:39 Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 10/07/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 13:53 Publicado Intimação em 15/06/2023. 
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                                            15/06/2023 13:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            15/06/2023 13:36 Publicado Intimação em 15/06/2023. 
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                                            15/06/2023 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800095-62.2022.8.20.5120 Parte autora: SINDICATO DOS TRAB DA SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA SENTENÇA 1) DISPOSITIVO Trata-se de Ação de exigir contas ajuizada por SINDICATO DOS TRAB DA SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE em face do MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA/RN, qualificados nos autos.
 
 Determinada a emenda da inicial, foi a parte autora devidamente intimada através de seu(sua) advogado(a), tendo deixado transcorrer in albis o prazo concedido (ID. 101383568).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, IV, do CPC, prevê que o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 No caso dos autos, o autor foi intimado para cumprir os requisitos necessários da ação de exigir contas, apresentando de forma detalhada as razões pelas quais exige as contas, sob pena de extinção por ausência do requisito específico previsto no art. 550, §1º, do CPC.
 
 No entanto, embora regularmente intimada, a autora não promoveu a emenda à inicial, nem apresentou justificativa, de modo que há impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo e, por conseguinte, da análise do mérito da demanda, sendo a extinção do feito medida que se impõe, tendo em vista que o processo não preenche os requisitos necessários ao seu desenvolvimento regular. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Verificado o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            13/06/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 07:50 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/06/2023 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 04:05 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 04:05 Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 02/06/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 12:15 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 12:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            02/05/2023 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 17:01 Outras Decisões 
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                                            27/04/2023 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 16:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/04/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2023 02:07 Publicado Intimação em 24/03/2023. 
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                                            25/03/2023 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            22/03/2023 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 17:01 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2023 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 04:39 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            03/03/2023 04:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            27/02/2023 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2023 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 10:35 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2022 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2022 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2022 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2022 13:05 Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 26/09/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 01:08 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
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                                            13/08/2022 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022 
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                                            10/08/2022 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 08:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2022 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 13:17 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            11/05/2022 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2022 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2022 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2022 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2022 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2022 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2022 16:20 Juntada de custas 
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                                            18/04/2022 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2022 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2022 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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