TJRN - 0801909-88.2021.8.20.5300
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:18
Conclusos para despacho
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17/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801909-88.2021.8.20.5300 AUTOR: ANA CATARINA COSTA DE MOURA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID161245357, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
01/09/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801909-88.2021.8.20.5300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CATARINA COSTA DE MOURA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em razão da juntada aos autos do pedido de habilitação de sucessores da parte falecida (petição do ID nº 160107622), nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIV1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e CITAR A PARTE CONTRÁRIA, na pessoa do advogado, para se manifestar sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 690).
Natal-RN, 12 de agosto de 2025.
Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XIV - juntado pedido de habilitação de sucessores da parte falecida, o servidor citará a parte contrária, na pessoa do advogado, salvo se não tiver procurador constituído, quando a citação deverá ser pessoal, para se manifestar sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 690). -
12/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801909-88.2021.8.20.5300 AUTOR: ANA CATARINA COSTA DE MOURA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Foi informado pela parte executada que há tratativas de acordo em andamento.
Diante disto, considerando o lapso temporal, determino a intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se houve formalização de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar nos autos o respectivo termo para homologação.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:32
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:22
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 05:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801909-88.2021.8.20.5300 AUTOR: ANA CATARINA COSTA DE MOURA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANA CATARINA COSTA DE MOURA em face de Hapvida Assistência Médica Ltda., fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a ser pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, com reiteração da ordem, no valor de R$84.631,74, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatíciostambém no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei 11.419/06) -
03/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801909-88.2021.8.20.5300 AUTOR: ANA CATARINA COSTA DE MOURA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 04:45
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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05/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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05/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:31
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:15
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0801909-88.2021.8.20.5300 EXEQUENTE: ANA CATARINA COSTA DE MOURA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 126652940), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 27 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
13/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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27/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0801909-88.2021.8.20.5300 EXEQUENTE: ANA CATARINA COSTA DE MOURA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 126652940), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 27 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
27/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:43
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 04:55
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:11
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:19
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 07:36
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0801909-88.2021.8.20.5300 AUTOR: ANA CATARINA COSTA DE MOURA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Ana Catarina Costa de Moura em face de Hapvida Assistência Médica Ltda, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$72.274,00 (setenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais).
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 23:24
Conclusos para despacho
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22/06/2024 04:56
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 11:26
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2022 05:14
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2022 03:59
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:21
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2022 10:51
Juntada de custas
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21/05/2022 19:08
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 17/05/2022 23:59.
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21/05/2022 19:08
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:28
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 21:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2022 07:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2022 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2022 20:55
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 04:22
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 03/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 02:26
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:37
Desentranhado o documento
-
30/08/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2021 13:52
Outras Decisões
-
07/07/2021 03:13
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 06/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:29
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 23/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 02:54
Decorrido prazo de ANA CATARINA COSTA DE MOURA em 17/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 08:09
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/06/2021 16:40.
-
11/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/06/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 22:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/06/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2021 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 22:02
Outras Decisões
-
17/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2021 06:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 08/05/2021 20:35:00.
-
09/05/2021 06:59
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 08/05/2021 20:34:00.
-
07/05/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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