TJRN - 0800434-64.2022.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:30
Decorrido prazo de Todas as partes em 18/07/2025.
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17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:10
Determinado o arquivamento
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23/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:14
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:22
Juntada de diligência
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31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800434-64.2022.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual se determinou ao Município de São José do Seridó/RN que promovesse a implantação, nos salários dos substituídos, das devidas atualizações decorrentes do reajuste do piso nacional, conforme estabelecido na Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, adequando os vencimentos de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
O Município informou que, para dar cumprimento à obrigação de fazer, encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei, com o respectivo protocolo, e convocou sessão extraordinária para a deliberação do referido Projeto, o qual tramita em regime de urgência.
Considerando que a resposta da edilidade encontra-se datada de fevereiro de 2025, intime-se o Município de São José do Seridó/RN, por intermédio de sua procuradoria, bem assim pessoalmente o Prefeito Municipal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações atualizadas acerca do cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e manifeste-se requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
CRUZETA/RN, 28 de maio de 2025.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:18
Processo Reativado
-
28/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:20
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800434-64.2022.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
A pretensão autoral foi julgada procedente para determinar que Município de São José do Seridó/RN promova a implantação, nos salários dos substituídos, das devidas atualizações ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria nº 67 em 04 de fevereiro de 2022, promovendo a competente adequação entre o vencimento básico da carreira (NE-01-A) correspondente ao piso e as repercussões decorrentes que incidem sobre os diferentes cargos da carreira do magistério, de acordo com cada enquadramento funcional, conforme coeficientes previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
O Município de São José do Seridó, por meio de sua Procuradoria, informou que, em cumprimento à obrigação de fazer, foi encaminhado um Projeto de Lei à Câmara Municipal, com o devido comprovante de protocolo anexo, além da convocação extraordinária da Câmara Municipal para a deliberação do referido Projeto de Lei, que tramita em regime de urgência.
Considerando as informações prestadas pelo Município, intime-se a parte exequente para que tome ciência do cumprimento da obrigação, bem como para que manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito, podendo requerer o que lhe parecer necessário, incluindo, mas não se limitando, à análise da tramitação do Projeto de Lei e sua eventual aprovação.
Cumpra-se.
CRUZETA/RN, data registrada no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800434-64.2022.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800434-64.2022.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO DECISÃO
Vistos.
O Município de São José do Seridó, por meio de sua Procuradoria, requereu o chamamento do feito à ordem, com base no artigo 139, IX, do Código de Processo Civil, em razão de alegada incorreção na contagem do prazo processual.
Alega que o prazo de 90 (noventa) dias, deferido na decisão de ID 128804746, foi computado de forma equivocada, sendo fixado para o dia 12/02/2025, conforme previsto no sistema judicial, e não para o dia 21/11/2024, como indicado na Certidão de Decurso de Prazo de ID 136709636.
A Secretaria Judiciária, por sua vez, em certidão narrativa de ID 139037194, esclareceu que o embrólio se deu devido à interpretação de que o prazo seria contado em dias corridos, ocasionando a expedição da certidão de ID 136709636.
Relatou ainda que, devido ao erro no lançamento do prazo no sistema, a contagem foi feita em dias úteis (em vez de lançar o prazo no sistema em meses), o que resultou na data de 12/02/2025 como término do prazo no sistema PJe, ao invés do término para o dia 21/11/2024 conforme certidão.
Em face das informações apresentadas, passo a analisar a questão. É incontroverso que a decisão que dilatou o prazo estabeleceu que este seria de 90 (noventa) dias, sem especificar expressamente se a contagem seria em dias corridos ou úteis.
Contudo, nos termos do artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil, os prazos processuais são, em regra, contados em dias úteis, salvo disposição em contrário.
Ademais, a utilização do prazo em dias úteis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, não gera prejuízo às partes, pois a contagem correta do prazo em dias úteis resguarda o direito à ampla defesa e ao contraditório, evitando a imposição de uma decisão surpresa à parte requerente.
O fato de o prazo ser contado em dias úteis, ao contrário do que ocorre com os dias corridos, não prejudica as partes envolvidas, uma vez que garante um tempo adequado para o exercício dos direitos processuais, respeitando as normas de organização do sistema judiciário e promovendo maior segurança jurídica.
Pelo exposto, determino que o prazo de 90 (noventa) dias, fixado na decisão de ID 128804746, seja computado com base na contagem de dias úteis, e não em dias corridos, conforme estabelecido pela legislação processual, de modo a finalizar na data de 12/02/2025.
Aguarde-se decurso de prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 04:30
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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03/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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27/11/2024 13:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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27/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0800434-64.2022.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO ATO ORDINATÓRIO Cumprindo a determinação constante da Decisão de ID 128804746, INTIMO as partes autora e ré, através de seu(sua) advogado(a)/procurador(a), para requererem o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Cruzeta/RN, 21 de novembro de 2024 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO em 19/11/2024.
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21/09/2024 00:42
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 20/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de São José do Seridó em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:51
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de São José do Seridó em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800434-64.2022.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800434-64.2022.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
A pretensão autoral foi julgada procedente para determinar que Município de São José do Seridó/RN promova a implantação, nos salários dos substituídos, das devidas atualizações ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria nº 67 em 04 de fevereiro de 2022, promovendo a competente adequação entre o vencimento básico da carreira (NE-01-A) correspondente ao piso e as repercussões decorrentes que incidem sobre os diferentes cargos da carreira do magistério, de acordo com cada enquadramento funcional, conforme coeficientes previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
Intimada para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, a edilidade requereu dilação de prazo (ID 128799139).
Considerando a necessidade de elaboração de projeto de lei, diante do impacto orçamentário financeiro, verifica-se que, realmente, é caso de ser deferida a dilação do prazo.
Dessa forma, DEFIRO a dilação do prazo em 90 (noventa) dias, razão pela qual determino a suspensão do presente feito por este período.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e intimem-se ambas as partes.
Intime-se e Cumpra-se.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:18
Juntada de diligência
-
08/07/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:13
Juntada de diligência
-
05/07/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:12
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:43
Juntada de despacho
-
27/09/2023 19:55
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
27/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:18
Juntada de Petição de recurso de apelação
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10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
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04/02/2023 03:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 03:39
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:39
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:10
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
12/12/2022 12:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:04
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2022 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO em 26/09/2022 23:59.
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06/10/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:21
Decorrido prazo de requerida em 26/09/2022.
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05/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 06:23
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:01
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO em 26/07/2022 23:59.
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09/08/2022 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO em 26/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:57
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 19:32
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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