TJRN - 0003112-74.2007.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:21
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:30
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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02/02/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 05:38
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:42
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0003112-74.2007.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte Ré: EXECUTADO: MARNAVE TRANSPORTES E AGENCIAMENTO LTDA e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) exequente, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de bloqueio de valores, realizada através do Sistema Sisbajud, recibo acostado ao ID (109616685), requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 05/12/2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
05/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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14/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0003112-74.2007.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte ré: MARNAVE TRANSPORTES E AGENCIAMENTO LTDA e outros (2) D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 102369183, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) - VITORIA REGIA NAVEGACAO E SERVICOS LTDA. - ME - CNPJ: 63.***.***/0001-00, JOSE CARLOS RIBEIRO LIMA - CPF: *22.***.*47-60, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 102369185 (R$ 1.291.599,62).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
30/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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07/07/2023 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 06/07/2023 23:59.
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02/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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02/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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26/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0003112-74.2007.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - OAB/CE 14503 Parte ré: MARNAVE TRANSPORTES E AGENCIAMENTO LTDA e outros (2) DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado no ID de nº 98408163, pelo credor, almejando a busca patrimonial dos executados, através do sistema SNIPER. É o relatório.
Decido a seguir.
Inicialmente, cumpre-me destacar que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em data de 16/08/2022, lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, com objetivo de que consiste em um sistema que permitirá a consulta em menos de cinco segundos, de diversos bancos de dados, para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
O SNIPER é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, como os dados referentes a embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e dados vinculados ao Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), permitindo, assim, a localização de ativos e patrimônio, bem como a identificação de grupos econômicos.
Entrementes, a utilização de tal ferramenta não deve ser concedida de forma indiscriminada, devendo haver justificativa fundamentada para o seu deferimento, sobretudo porque o sistema SNIPER não revela, apenas, a existência de bens, mas os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe, lado outro, o resguardo das informações obtidas.
Dito isto, no caso em comento, observo que o credor não demonstrou a imprescindibilidade da medida requerida, eis que apenas formulou pedido genérico para localização de bens dos devedores através do referido sistema (vide ID de nº 98408163).
Ainda, de uma análise superficial dos presentes autos, observo que, até o presente momento, somente houve busca de bens passíveis de penhora através do sistema SISBAJUD (IDs de nº 22428277 - p. 343, 22428299 - p. 413 e 22428333 - p. 562), RENAJUD e INFOJUD (IDs de nº 89764164 - p. 350 e 22428299 - p. 413), inexistindo, portanto, o esgotamento de outros meios de busca patrimonial dos executados à disposição do Judiciário (ex: SERASAJUD, etc.).
Desse modo, não obstante a execução se processe em proveito do exequente, à luz do disposto no art. 797, do Código de Ritos, entendo que, se tratando do sistema SNIPER, cuja medida investigativa revela-se mais gravosa ao executado, face a extração das informações por ele obtidas, que, inclusive, promove a quebra do sigilo, deve o credor, ao pleitear por tal medida, demonstrar a sua indispensabilidade.
Pelas razões expostas, INDEFIRO, neste momento processual, o pleito formulado pelo credor, no ID de nº 98408163, no tocante o acesso ao sistema SNIPER.
Dando-se continuidade ao feito, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do quantum debeatur e indicar outros bens dos devedores passíveis de constrição.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de maio de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
09/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:15
Outras Decisões
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16/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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05/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 06:27
Decorrido prazo de Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda. em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 05:01
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 10:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 20:44
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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09/08/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 06/06/2022 23:59.
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11/05/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
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06/04/2022 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 05/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 03/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 00:43
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 10/06/2021 23:59.
-
08/12/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 04:17
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 12:31
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:30
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 15/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:17
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 07/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:02
Juntada de termo
-
26/09/2019 16:02
Juntada de termo
-
26/09/2019 10:40
Juntada de termo
-
28/06/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 02:47
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 09:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 24/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 11:06
Juntada de termo
-
11/12/2018 11:04
Expedição de Ofício.
-
11/12/2018 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/09/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:37
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 01:44
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 26/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 07:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 01:12
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 23/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 15:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 19/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:05
Juntada de Ofício
-
26/03/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 13:17
Definitivo
-
20/03/2018 14:44
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 08:18
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2018 17:36
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2018 14:08
Recebimento
-
19/03/2018 14:08
Remessa
-
16/03/2018 08:56
Mero expediente
-
15/03/2018 16:15
Concluso para despacho
-
13/03/2018 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 09:45
Recebimento
-
08/03/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 12:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/02/2018 11:37
Expedição de ofício
-
08/02/2018 10:43
Recebimento
-
08/02/2018 10:43
Remessa
-
07/02/2018 11:05
Mero expediente
-
07/02/2018 08:38
Concluso para despacho
-
05/02/2018 12:55
Petição
-
25/01/2018 17:19
Juntada de AR
-
24/01/2018 07:37
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2018 13:48
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2018 11:09
Ato ordinatório
-
23/01/2018 09:02
Juntada de Ofício
-
12/12/2017 07:59
Expedição de ofício
-
07/12/2017 00:00
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2017 08:46
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2017 13:56
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2017 11:47
Recebimento
-
05/12/2017 11:47
Recebimento
-
04/12/2017 11:50
Mero expediente
-
01/12/2017 08:27
Concluso para despacho
-
30/11/2017 13:11
Petição
-
29/11/2017 17:29
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2017 10:23
Recebimento
-
28/11/2017 10:23
Recebimento
-
21/11/2017 17:53
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2017 17:55
Ato ordinatório
-
05/06/2017 12:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/05/2017 13:29
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2017 11:40
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2017 15:01
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2017 14:38
Recebimento
-
16/05/2017 13:34
Mero expediente
-
15/05/2017 13:34
Concluso para despacho
-
15/05/2017 13:32
Recebimento
-
03/05/2017 15:32
Juntada de AR
-
09/03/2017 15:41
Petição
-
08/03/2017 14:49
Expedição de ofício
-
24/02/2017 07:13
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2017 16:23
Relação encaminhada ao DJE
-
21/02/2017 16:06
Recebimento
-
21/02/2017 12:59
Mero expediente
-
20/02/2017 08:28
Concluso para despacho
-
13/02/2017 13:50
Petição
-
09/02/2017 10:14
Recebimento
-
16/12/2016 12:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/11/2016 08:22
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2016 08:22
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2016 13:50
Relação encaminhada ao DJE
-
25/11/2016 13:50
Relação encaminhada ao DJE
-
25/11/2016 13:10
Publicação
-
09/09/2016 07:50
Recebimento
-
31/08/2016 11:12
Decisão Proferida
-
30/08/2016 13:57
Concluso para despacho
-
30/08/2016 09:34
Petição
-
09/06/2016 08:34
Recebido os Autos do Advogado
-
09/06/2016 08:34
Recebimento
-
31/05/2016 10:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2016 09:22
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2016 14:13
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2016 11:51
Recebimento
-
13/04/2016 13:32
Mero expediente
-
13/04/2016 10:55
Concluso para despacho
-
13/04/2016 10:17
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2015 10:28
Despacho Proferido em Correição
-
23/10/2015 12:10
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2015 15:47
Relação encaminhada ao DJE
-
19/10/2015 16:30
Recebimento
-
06/10/2015 09:59
Decisão Proferida
-
07/01/2015 09:07
Concluso para despacho
-
19/12/2014 07:44
Recebimento
-
17/12/2014 10:35
Mero expediente
-
24/10/2014 17:51
Concluso para despacho
-
16/10/2014 14:26
Petição
-
16/10/2014 11:00
Recebimento
-
15/10/2014 09:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/10/2014 07:23
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2014 16:23
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2014 16:32
Recebimento
-
23/09/2014 10:52
Mero expediente
-
01/09/2014 08:57
Concluso para despacho
-
28/08/2014 09:43
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2014 16:16
Petição
-
20/08/2014 16:16
Petição
-
05/08/2014 16:56
Recebimento
-
05/08/2014 12:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/06/2014 07:15
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2014 16:45
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2014 15:12
Recebimento
-
19/05/2014 11:21
Decisão Proferida
-
12/05/2014 08:21
Concluso para despacho
-
29/04/2014 15:00
Juntada de mandado
-
24/04/2014 10:48
Certidão de Oficial Expedida
-
23/04/2014 17:21
Petição
-
11/04/2014 14:12
Expedição de Mandado
-
26/03/2014 15:32
Recebimento
-
26/03/2014 12:43
Mero expediente
-
24/03/2014 08:23
Concluso para despacho
-
12/03/2014 14:20
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2014 08:19
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2014 14:18
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2014 15:46
Recebimento
-
21/01/2014 14:09
Decisão Proferida
-
20/01/2014 14:36
Concluso para despacho
-
19/12/2013 12:00
Petição
-
09/12/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
02/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2013 12:00
Mero expediente
-
13/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/11/2013 12:00
Petição
-
12/11/2013 12:00
Recebimento
-
17/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2013 12:00
Ato ordinatório
-
14/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2013 12:00
Recebimento
-
29/07/2013 12:00
Mero expediente
-
29/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2013 12:00
Prazo Alterado
-
25/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2013 12:00
Decisão Proferida
-
08/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
02/07/2013 12:00
Petição
-
17/06/2013 12:00
Petição
-
10/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2013 12:00
Decisão Proferida
-
29/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/04/2013 12:00
Petição
-
12/04/2013 12:00
Recebimento
-
04/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/04/2013 12:00
Mero expediente
-
08/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
04/03/2013 12:00
Petição
-
04/03/2013 12:00
Petição
-
26/02/2013 12:00
Recebimento
-
20/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2013 12:00
Ato ordinatório
-
18/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2013 12:00
Decisão Proferida
-
04/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/01/2013 12:00
Petição
-
22/01/2013 12:00
Recebimento
-
15/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2012 12:00
Mero expediente
-
10/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
05/12/2012 12:00
Petição
-
05/12/2012 12:00
Petição
-
04/12/2012 12:00
Recebimento
-
26/11/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2012 12:00
Decisão Proferida
-
19/11/2012 12:00
Concluso para decisão
-
12/11/2012 12:00
Petição
-
12/11/2012 12:00
Juntada de mandado
-
05/11/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
08/10/2012 12:00
Mero expediente
-
08/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2012 12:00
Recebimento
-
03/08/2012 12:00
Mero expediente
-
02/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/06/2012 12:00
Petição
-
25/06/2012 12:00
Recebimento
-
15/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2012 12:00
Recebimento
-
12/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2012 12:00
Ato ordinatório
-
05/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
11/05/2012 12:00
Decisão Proferida
-
10/05/2012 12:00
Decisão Proferida
-
19/04/2012 12:00
Ato ordinatório
-
17/04/2012 12:00
Petição
-
28/03/2012 12:00
Decisão Proferida
-
26/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
15/03/2012 12:00
Petição
-
15/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2012 12:00
Mero expediente
-
13/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
07/02/2012 12:00
Petição
-
07/02/2012 12:00
Recebimento
-
01/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/01/2012 12:00
Ato ordinatório
-
20/01/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
14/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/10/2011 12:00
Documento
-
22/09/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
21/09/2011 12:00
Mero expediente
-
05/09/2011 12:00
Decisão Proferida
-
01/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/08/2011 12:00
Petição
-
30/08/2011 12:00
Recebimento
-
24/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2011 12:00
Ato ordinatório
-
19/08/2011 12:00
Petição
-
10/08/2011 12:00
Mero expediente
-
01/08/2011 12:00
Petição
-
20/07/2011 12:00
Documento
-
11/07/2011 12:00
Petição
-
14/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2011 12:00
Publicação
-
23/05/2011 12:00
Recebimento
-
19/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/05/2011 12:00
Expedição de edital
-
06/05/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
19/04/2011 12:00
Decisão Proferida
-
18/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2011 12:00
Mero expediente
-
04/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/03/2011 12:00
Petição
-
29/03/2011 12:00
Recebimento
-
18/01/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/12/2010 12:00
Prazo Alterado
-
08/12/2010 12:00
Mero expediente
-
04/12/2010 12:00
Prazo Alterado
-
01/12/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2010 12:00
Recebimento
-
19/11/2010 12:00
Mero expediente
-
18/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
12/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2010 12:00
Recebimento
-
04/11/2010 12:00
Mero expediente
-
03/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
28/10/2010 12:00
Petição
-
14/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2010 12:00
Publicação
-
29/09/2010 12:00
Expedição de edital
-
28/09/2010 12:00
Recebimento
-
27/09/2010 12:00
Mero expediente
-
24/09/2010 12:00
Concluso para despacho
-
16/09/2010 12:00
Petição
-
15/09/2010 12:00
Juntada de mandado
-
24/08/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
03/08/2010 12:00
Expedição de documento
-
09/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
07/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
03/07/2010 12:00
Aguardando Outros
-
28/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/05/2010 12:00
Publicar
-
19/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
23/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
15/04/2010 12:00
Recebimento
-
09/04/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
09/04/2010 12:00
Processo Desapensado
-
09/04/2010 12:00
Processo Desapensado
-
08/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/04/2010 12:00
Ato ordinatório
-
29/03/2010 12:00
Aguardando Outros
-
11/03/2010 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
08/03/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
04/01/2010 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
12/11/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/11/2009 12:00
Aguardando Outros
-
29/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
19/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/10/2009 12:00
Aguardando Outros
-
08/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
25/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2009 12:00
Outra
-
24/09/2009 12:00
Outra
-
22/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
18/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
11/09/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
04/09/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
03/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
02/06/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
27/05/2009 12:00
Juntada de Outros
-
21/05/2009 12:00
Carta Precatória Expedida
-
24/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
31/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
19/03/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
06/03/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
04/03/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/03/2009 12:00
Aguardando Outros
-
26/02/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2009 12:00
Outra
-
18/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
12/02/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
12/02/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/02/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
06/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
06/02/2009 12:00
Juntada de Outros
-
29/01/2009 12:00
Ofício Expedido
-
08/01/2009 12:00
Expedir Ofício
-
17/12/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/10/2008 12:00
Juntada de Outros
-
14/10/2008 12:00
Carta Precatória Expedida
-
09/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
09/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
01/10/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
01/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/09/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
25/09/2008 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
30/07/2008 12:00
Juntada de Outros
-
07/07/2008 12:00
Carta Precatória Expedida
-
03/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
03/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2008 12:00
Outra
-
27/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
27/06/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
16/06/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
05/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
02/06/2008 12:00
Certificado Outros
-
02/06/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2008 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
28/02/2008 12:00
Juntada de Outros
-
10/01/2008 12:00
Certificado Outros
-
18/12/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
18/12/2007 12:00
Despacho Proferido
-
18/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2007 12:00
Juntada de Impugnação
-
14/12/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
26/11/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
21/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/11/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
28/09/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
19/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
23/08/2007 12:00
Juntada de Outros
-
22/08/2007 12:00
Juntada de Outros
-
22/08/2007 12:00
Juntada de Outros
-
03/08/2007 12:00
Carta Precatória Expedida
-
02/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
02/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
01/08/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
01/08/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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