TJRN - 0804654-60.2016.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:10
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:35
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:59
Decorrido prazo de VIOLETA DE LOURDES RIBEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:27
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 22/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280 – lado par, Monte Castelo, Parnamirim-RN, CEP 59140-2558 PROCESSO: 0804654-60.2016.8.20.5124 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de acordo firmado em cumprimento de sentença pelas partes já qualificados nos autos do processo em epígrafe conforme ID 108367932.
Os autos vieram conclusos. É o que cabe relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo, inclusive, mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Esclareça-se que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos.
Aponte-se, ademais, que o referido negócio jurídico foi assinado por ambas as partes, através dos seus respectivos advogados com poderes para transigir (ID’s 6010090 e 6419545).
Registra-se, por oportuno, que o Superior Tribunal de Justiça entende que “mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial” (REsp 1267525/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015).
Outrossim, é certo que a finalidade da jurisdição é a busca pela pacificação da sociedade, sendo dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, nos termos do art. 3º, §2º da Lei de Ritos.
De mais a mais, o inciso V, do art. 139, do CPC, aduz como dever do magistrado “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Frente ao esposado, com fulcro nos arts. 487, III, alínea b, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo que repousa ao ID 89008963, para que surtam os seus efeitos legais, ao tempo em que julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas processuais e honorários conforme avençado.
Transitada em julgado, certifique-se, imediatamente, encaminhando os autos para o arquivo.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado (s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAMIRIM/RN, 23 de novembro de 2023.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:09
Homologada a Transação
-
06/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 12:25
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
06/03/2023 23:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2023 12:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2022 03:31
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:31
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2022 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/07/2022 09:17
Juntada de custas
-
09/07/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/02/2022 06:29
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:29
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:25
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2021 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2021 22:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/12/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:30
Decorrido prazo de GIOVANNA DANTAS FULCO em 26/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2021 04:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 03:39
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 06:00
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 06:00
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:22
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:21
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 03:41
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:41
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:41
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:41
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 15/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 11:36
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
17/09/2018 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 19:05
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 20/02/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 14:58
Conclusos para julgamento
-
22/02/2018 00:35
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 20/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 01:03
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 05/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 14:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2017 15:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 09:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 12:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2017 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2017 02:00
Decorrido prazo de GIOVANNA DANTAS FULCO em 20/03/2017 23:59:59.
-
24/02/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 02:43
Decorrido prazo de GIOVANNA DANTAS FULCO em 24/01/2017 23:59:59.
-
29/11/2016 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 16:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 16:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2016 14:39
Decorrido prazo de TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA em 11/07/2016 23:59:59.
-
17/06/2016 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2016 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2016 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2016 07:29
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 09/06/2016 23:59:59.
-
17/05/2016 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2016 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2016 20:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2016 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2016
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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