TJRN - 0804724-82.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 17:57
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2025 19:39
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804724-82.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Demandado: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a Certidão de Óbito constante sob ID 103013842, bem como o Despacho de ID 140200345, que determinou a devida habilitação de todos os herdeiros no presente cumprimento de sentença, defiro a habilitação dos herdeiros já apresentados nos autos.
Considerando a presença de menor incapaz no feito, filha do de cujus, D.
C.
S.
D.
S., encaminhem-se os autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, que impõe a atuação do MPRN como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesses de incapazes.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 13:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804724-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, habilitar todos os herdeiros no presente cumprimento de sentença uma vez que somente consta o pedido de habilitação das herdeiras ERINEIDE MARIA DOS SANTOS e DAMILY CRISTINA SANTOS DA SILVA.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
07/03/2024 19:08
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
07/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
07/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
07/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
01/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:15
Decorrido prazo de THIAGO ZUCA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804724-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, habilitar todos os herdeiros no presente cumprimento de sentença uma vez que somente consta o pedido de habilitação das herdeiras ERINEIDE MARIA DOS SANTOS e DAMILY CRISTINA SANTOS DA SILVA.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:40
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 03:05
Decorrido prazo de THIAGO ZUCA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:27
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:11
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:43
Processo Reativado
-
23/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 22:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 22:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 06:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 06:55
Juntada de decisão
-
16/02/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2022 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2022 07:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 15:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:47
Audiência conciliação realizada para 27/10/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:10
Audiência conciliação redesignada para 27/10/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/09/2021 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:29
Audiência conciliação designada para 22/09/2021 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:36
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/08/2021 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/05/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 17:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/03/2021 17:52
Decorrido prazo de Francisco de Assis da Silva em 04/03/2021.
-
05/03/2021 11:27
Decorrido prazo de THIAGO ZUCA DE SOUZA em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/01/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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