TJRN - 0867185-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:50
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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02/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APRESENTANTE: SONAILY PATRÍCIA ARAÚJO NOUZINHO.
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24/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0867185-22.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: SONAILY PATRICIA ARAUJO DE CASTRO VARELA REQUERENTE: ZENILDA DANTAS BEZERRA DESPACHO Acato o Parecer Ministerial (ID 139051436 )e determino a intimação da parte autora, por advogado, para atender aos fins ali requeridos no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem cumprimento, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2024 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 13:50
Desentranhado o documento
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23/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:21
Decorrido prazo de Sonaily Patricia Araujo de Castro Varela em 22/04/2024.
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23/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de BEATRIZ FELICIANO MENDES VELOSO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de BEATRIZ FELICIANO MENDES VELOSO em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:13
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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07/03/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0867185-22.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO (51) APRESENTANTE: SONAILY PATRICIA ARAUJO DE CASTRO VARELA TESTADORA: ZENILDA DANTAS BEZERRA DESPACHO Intime-se a apresentante, por advogado(s), para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, cumprindo as diligências abaixo elencadas, possibilitando o regular prosseguimento da demanda, sob pena de indeferimento (arts. 319, 320, 321, 330, IV do CPC/2015): a) acostar certidão de existência de testamento em nome de ZENILDA DANTAS BEZERRA expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), no endereço eletrônico (https://censec.org.br) com o intuito de averiguar se houve ou não revogação parcial ou total da cédula testamentária acostada nos presentes autos, em obediência às disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) incluir o registro civil da testadora, assim como as certidões de casamento e óbito de seus pais e de Antonio Quirino Bezerra, com base no art. 1.829 do CC/2002. c) indicar de forma completa, a qualificação e o endereço dos possíveis colaterais até 4º grau da testadora, possibilitando, então, o regular prosseguimento do feito.
Em seguida, cumpridas as diligências insertas nos parágrafos suso, citem-se, por mandado ou carta com AR, os preditos colaterais, no(s) endereço(s) trazido(s) aos autos, para em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os termos da presente demanda, em obediência ao disposto nos arts. 721 do CPC/2015 e 1877 do CC, anexando também as suas certidões de nascimento ou casamento, documentos hábeis às comprovações de seus vínculos parentais com o (a) testador(a).
Após, com ou sem manifestação dos sobreditos sucessores, abra-se vista ao Ministério Público para se pronunciar no feito no prazo de 15(quinze) dias.
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ABERT.
REG.
CUMP.
TESTAMENTO, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Citem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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