TJRN - 0847150-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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29/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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08/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 17:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:34
Decorrido prazo de Douglas Gomes Meira Lima em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:55
Decorrido prazo de Douglas Gomes Meira Lima em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
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16/12/2023 01:05
Decorrido prazo de Douglas Gomes Meira Lima em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847150-41.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: DOUGLAS GOMES MEIRA LIMA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes. É o breve relatório.
Decido.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:53
Homologada a Transação
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30/11/2023 18:30
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 07:06
Juntada de diligência
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01/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 13:07
Juntada de diligência
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25/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:24
Juntada de custas
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21/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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