TJRN - 0808073-98.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808073-98.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PAULO ROBERTO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO Executado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros (2) Advogado(s) do reclamado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, MARIANA DENUZZO SALOMAO, PETERSON DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido em desfavor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO SANTANDER e Mastercard Brasil Ltda.
Antes de intimados para pagamento, os executados FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e BANCO SANTANDER realizaram pagamentos parciais, tendo o executado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II já ofertado impugnação.
Contudo, não foi proferido despacho de intimação para pagamento, o que deve ser feito, em especial para fins de intimação do devedor solidário e coexecutado Mastercard Brasil Ltda.
Ante o exposto: Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:41
Juntada de intimação de pauta
-
21/01/2025 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo de Mastercard Brasil Ltda. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Mastercard Brasil Ltda. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 10:54
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
27/11/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
26/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 04:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
25/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
18/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:45
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:47
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:55
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:17
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:58
Juntada de Petição de termo
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de Mastercard Brasil Ltda. em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:02
Juntada de Petição de termo
-
21/06/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 12:00
Audiência conciliação realizada para 21/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:18
Juntada de termo
-
15/06/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:21
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
09/05/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:22
Audiência conciliação designada para 21/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/05/2023 16:20
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/05/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 00:43
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/05/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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