TJRN - 0802404-43.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO REBOUCAS BASILIO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO REBOUCAS BASILIO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802404-43.2023.8.20.5113 REQUERENTE: FRANCISCO REBOUCAS BASILIO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCISCO REBOUÇAS BASILIO, em face de BANCO PAN S.A, todos devidamente qualificados.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação do mesmo, com a consequente extinção do presente feito (ID 143818687). É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 143818687) JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Custas pela parte requerida, nos termos da sentença de Id n° 135065559, já que o acordo foi formalizado somente após o referido édito, não se aplicando o disposto no art. 90, §3°, CPC.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e com a abertura do procedimento para pagamento das custas, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual reativação em razão de inadimplência.
Publicação e Registro no Sistema.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:16
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 15:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
26/12/2024 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/12/2024 13:48
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
06/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
05/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
03/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
03/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
02/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
29/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
29/11/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
26/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
11/11/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2024 22:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:38
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:38
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 07:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 03:52
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:06
Juntada de intimação
-
24/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:08
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:31
Outras Decisões
-
12/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 17:41
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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