TJRN - 0802404-43.2023.8.20.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0801776-76.2024.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Santa Cecília, 37, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça.
Tendo em vista o retorno dos autos do TJRN.
INTIMO as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
UMARIZAL, 26 de março de 2025 ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
28/02/2025 04:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802404-43.2023.8.20.5113 Origem: 1ª Vara da Comarca de Areia Branca /RN Apelante: BANCO PAN S/A Advogado: Dr.
Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 21.714) Apelado: FRANCISCO REBOUÇAS BASÍLIO Advogado: Dr.
Pedro Ivo Borges Bigois Capistrano (OAB/RN 18.979) Relator: Desembargador AMÍLCAR MAIA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO PAN S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca /RN, nos autos da ação ordinária promovida por FRANCISCO REBOUÇAS BASÍLIO, ora apelado.
Em petição protocolada no ID 29276654, as partes requereram a homologação do acordo extrajudicial acerca do objeto discutido na presente lide.
Passo a decidir.
Conforme relatado, as partes vieram aos autos no sentido de que esse relator homologasse o acordo extrajudicial acerca do objeto da lide, renunciando o direito de interposição de qualquer recurso dessa decisão.
Com efeito, estando o feito pendente de apreciação de recurso de apelação, incumbe ao relator homologar a autocomposição das partes, nos termos do que prevê o art. 932, I, do CPC.
Observa-se, ainda, que as procurações outorgadas aos advogados das partes conferem-lhes poderes para transigir, de forma que se encontra cumprida a formalidade prevista no art. 105, caput, do CPC.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial acostado no ID 29276654 e, por conseguinte, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, ante o permissivo contido no art. 487, III, "b", do CPC.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador AMÍLCAR MAIA Relator -
22/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:32
Homologada a Transação
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10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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