TJRN - 0805532-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805532-53.2022.8.20.5001 GLECIA MARIA VIDAL DE QUEIROZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e das informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de agosto de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
05/08/2025 15:05
Juntada de cálculo
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31/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0805532-53.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLECIA MARIA VIDAL DE QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Ação de Liquidação de Sentença para apuração das diferenças salariais existentes quando da conversão de Cruzeiros Reais em URV.
Face à complexidade da matéria, determino à Secretaria Judiciária que proceda ao envio dos autos à Central de Cálculos Judiciais - COJUD, a fim de que seja apurado o índice percentual adequado para o cálculo do crédito exato ao qual faz jus o exequente, nos moldes determinados na Sentença.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia contábil no prazo comum de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 01:47
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805532-53.2022.8.20.5001 Exequente: GLECIA MARIA VIDAL DE QUEIROZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - GLECIA MARIA VIDAL DE QUEIROZ, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
21/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:15
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:47
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:44
Juntada de despacho
-
19/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 02:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2023 23:59.
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24/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:30
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 22:24
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/04/2023 08:35
Juntada de custas
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10/01/2023 22:04
Conclusos para despacho
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05/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 06:17
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:17
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 19:53
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2022 23:59.
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16/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
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15/05/2022 11:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:06
Outras Decisões
-
10/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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