TJRN - 0828085-36.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0828085-36.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE DA SILVA Polo Passivo: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:37
Juntada de despacho
-
02/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
02/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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27/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/11/2024 09:28
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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27/11/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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26/11/2024 13:28
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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26/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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25/11/2024 01:57
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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25/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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24/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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21/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 07:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0828085-36.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE DA SILVA Polo Passivo: Banco Daycoval CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 127075491, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de setembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 127075491(CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de setembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0828085-36.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA JOSE DA SILVA CPF: *23.***.*20-97 Advogado do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Parte ré: Banco Daycoval CNPJ: 62.***.***/0001-90 , Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 D E C I S Ã O Vistos etc.
Embargos de Declaração, opostos por BANCO DAYCOVAL S/A (ID de nº 124974630) em relação à sentença proferida no ID de nº 123502309, nestes autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA, promovida contra ele embargante por MARIA JOSE DA SILVA, defendendo haver omissão naquele decisum, porque não constou, expressamente, a revogação da tutela de urgência outrora conferida.
Ausência de contrarrazões pela autora-embargada (ID de nº 129042800).
Relatado sucintamente, passo a decidir.
Dispõe o art. 1.022 do C.P.C.: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Dessa forma, consoante se infere do dispositivo legal acima destacado, o recurso de embargos de declaração tem por finalidade explicativa e integrativa, caso se verifique obscuridade, dúvida e contradição ou omissão na sentença, respectivamente.
Com efeito, à vista dos argumentos apresentados pelo embargante, reconheço da apontada omissão, porquanto os pedidos iniciais foram julgados improcedentes, razão pela qual a revogação da tutela de urgência, conferida no ID de nº 123502309, é medida que se impõe, e, a despeito de ser consequência lógica da pretensão autoral inacolhida, entendo que deve constar expressamente no dispositivo sentencial (ex vi art. 296 do CPC).
Posto isto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por BANCO DAYVOCAL S.A. (ID de nº 124974630), unicamente para fazer constar no dispositivo a expressa menção à revogação da tutela de urgência, conferida no ID de nº 123502309, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO s -
23/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:54
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:54
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0828085-36.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE DA SILVA Polo Passivo: Banco Daycoval CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 127075491, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
Certifico que os Embargos de Declaração no ID 124974630, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 124974630, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:06
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0828085-36.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE DA SILVA Polo Passivo: Banco Daycoval CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 120900125 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 120900125 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:00
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:40
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 11:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/04/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/04/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 10:23
Juntada de termo
-
21/03/2024 10:38
Juntada de termo
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 18:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0828085-36.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Parte ré: Banco Daycoval Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO: Vistos etc. 1- CUMPRA-SE a decisão proferida na instância recursal (ID de nº 117162874). 2-Oficie-se o INSS, para que restabeleça, de imediato, os descontos sobre o benefício previdenciário da autora registrado sob o nº 506.059.701-2. 3-Por fim, aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia às 17/04/2024, às 15:30h. 4- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 15:29
Recebidos os autos.
-
15/03/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
15/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:06
Outras Decisões
-
15/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 15:19
Audiência conciliação designada para 17/04/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/02/2024 14:12
Recebidos os autos.
-
07/02/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0828085-36.2023.8.20.5106 Parte autora: MARIA JOSE DA SILVA Advogado: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - OAB/RN 16847 Parte ré: Banco Daycoval D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Destarte, preocupa-me o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça, eis que as custas processuais se revertem, no âmbito estadual, ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário – FDJ.
Nesse contexto, inexiste vedação legal à investigação da situação financeira do(a) possível beneficiário(a) da gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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