TJRN - 0800683-42.2021.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ em 05/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:21
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
14/03/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 09:39
Juntada de edital
-
04/03/2024 11:05
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0800683-42.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: MARIA JOCILANDIA DE ALMEIDA QUEIROZ Parte Demandada: MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0800683-42.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ CPF: *74.***.*32-04, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA JOCILANDIA DE ALMEIDA QUEIROZ CPF: *77.***.*83-87.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 11 de janeiro de 2024.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
29/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:46
Juntada de edital
-
16/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:58
Juntada de edital
-
27/01/2024 05:47
Publicado Citação em 25/01/2024.
-
27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0800683-42.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: MARIA JOCILANDIA DE ALMEIDA QUEIROZ Parte Demandada: MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0800683-42.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ CPF: *74.***.*32-04, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA JOCILANDIA DE ALMEIDA QUEIROZ CPF: *77.***.*83-87.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 11 de janeiro de 2024.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
23/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:09
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 07:38
Decorrido prazo de MARIA JOCILANDIA DE ALMEIDA QUEIROZ em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:49
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:29
Juntada de laudo pericial
-
05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:10
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 19:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2023 13:57
Juntada de laudo pericial
-
21/03/2023 08:44
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO MAIA DA COSTA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:21
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 09:50
Audiência instrução e julgamento designada para 21/08/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
03/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:31
Outras Decisões
-
01/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:35
Juntada de petição
-
15/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:33
Juntada de laudo pericial
-
18/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:00
Decorrido prazo de MARIA ALCINETE DE ALMEIDA QUEIROZ em 07/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 08:50
Audiência de interrogatório realizada para 14/06/2022 08:50 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
14/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:23
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2022 22:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:12
Audiência de interrogatório designada para 14/06/2022 08:50 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
13/08/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO MAIA DA COSTA em 12/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:01
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 14:02
Juntada de Petição de parecer
-
23/02/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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