TJRN - 0811328-98.2017.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0811328-98.2017.8.20.5001.
Polo ativo: MARLENE DE LIMA MOREIRA e outros (19).
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Considerando o resultado do julgamento, com ocorrência do trânsito em julgado e ausentes requerimentos pendentes de apreciação, ARQUIVE-SE o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:34
Juntada de intimação de pauta
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03/12/2024 08:58
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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03/12/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
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30/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 01:40
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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28/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Autos nº 0811328-98.2017.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
O processo encontra-se suspenso em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810260-42.2021.8.20.0000, inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 31 de outubro de 2023.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, nos termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falar sobre (i) legitimidade ou não dos Servidores vinculados à Administração Direta, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC, para execução dos títulos formados nas AÇÕES COLETIVAS nºs 0800025-91.2013.8.20.0001 e 2012.004323-4, movidas pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO RN – SINAI/RN e (ii) possibilidade ou não da execução simultânea dos autos nºs 0800025-91.2013.8.20.0001, 0802381-93.2012.8.20.0001 e 2012.004323-4, em cumprimentos distintos, sem que esteja caracterizada a conduta de fracionamento de precatório, vedada pelo art. 100, § 8º, da Constituição da República.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 23:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
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11/11/2022 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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08/08/2022 09:02
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/03/2022 23:59.
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02/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2022 12:29
Conclusos para despacho
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18/12/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 16:12
Conclusos para despacho
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20/08/2021 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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20/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
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20/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 13:24
Conclusos para despacho
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31/01/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 10:02
Outras Decisões
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05/06/2018 14:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 12:50
Rejeitada a exceção de incompetência
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20/12/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/11/2017 11:46
Conclusos para julgamento
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01/11/2017 11:38
Juntada de Certidão
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11/06/2017 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/06/2017 23:59:59.
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11/04/2017 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2017 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2017 08:14
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2017 08:58
Conclusos para despacho
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23/03/2017 08:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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