TJRN - 0819104-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 11:24
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:28
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:39
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
07/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
29/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
26/11/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
24/11/2024 04:38
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
24/11/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 03:07
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:34
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:12
Juntada de guia
-
09/07/2024 23:11
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:02
em cooperação judiciária
-
24/06/2024 23:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:36
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
14/03/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
14/03/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
14/03/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
14/03/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
14/03/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Foss & Consultores Ltda em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:40
Decorrido prazo de Foss & Consultores Ltda em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:04
Juntada de diligência
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0819104-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: CONDOMINIO GOLDEN GREEN Réu: Foss & Consultores Ltda DECISÃO Defiro o pedido inserto na peça processual de ID 114764702, o que faço para determinar a penhora no rosto dos autos do processo nº 0832261-53.2021.8.20.5001, em valor suficiente ao adimplemento do débito exequendo, qual seja no valor de R$ R$83.602,88 (oitenta e três mil seiscentos e dois reais e oitenta e oito centavos), devendo ser oficiado ao juízo da Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca, atentando a Secretaria para as formalidades do art. 860 do Código de Ritos - a penhora deve ser averbada, com destaque, nos autos do aludido processo e, também, nos autos da presente execução -, bem ainda a adoção das seguintes providências: Concretizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse.
Permaneçam os presentes em Secretaria aguardando a devolução do mandado expedido(ID 114823413).
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:59
Outras Decisões
-
07/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:30
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0819104-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CONDOMINIO GOLDEN GREEN Réu: Foss & Consultores Ltda D E S P A C H O Tendo em vista os termos da certidão de ID 108221296, intime-se a parte executada da avaliação(ID 108221302) nos endereços constantes no ID 87579555 e 88457863.
Após, dê-se fiel cumprimento a decisão lançada no ID 80929154.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:03
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
30/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:47
Decorrido prazo de Foss & Consultores Ltda em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:47
Decorrido prazo de Foss & Consultores Ltda em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:58
Juntada de diligência
-
03/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:48
Juntada de diligência
-
29/08/2023 07:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 05:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0819104-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: CONDOMINIO GOLDEN GREEN Réu: Foss & Consultores Ltda DECISÃO Volvendo os autos, observo que a parte executada, em vários processos em que figura como devedora, especialmente em trâmite perante esta Unidade Judiciária, tem dificultado a concretização do ato citatório, seja com a recusa dos seus prepostos em receber os mandados, seja pessoalmente ou, ainda, por meio eletrônico e aplicativo de mensagens(WhatsApp), não obstante tendo sido por ela afixado cartaz em sala/escritório em que direcionava o recebimento das comunicações judiciais a determinado e-mail, conforme se infere dos termos certificados nos ID's 83346060, 83348571 e 88457863.
Diante do exposto, considerando a disponibilização pela própria parte executada de endereço eletrônico para percepção de comunicações, reputo, por agora, como válida a citação constante nos ID's 83346060, 83348571 e 88457863, nos termos do art. 246, §1º - A, do CPC.
Dê-se fiel cumprimento a decisão lançada no ID 80929154.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:28
Outras Decisões
-
25/07/2023 05:20
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:20
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0819104-76.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN GREEN EXECUTADO: FOSS & CONSULTORES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 102174381, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de junho de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
19/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 20:00
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 04:07
Decorrido prazo de Foss & Consultores Ltda em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2022 20:57
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 20:57
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/05/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:09
Outras Decisões
-
12/04/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:33
Juntada de custas
-
31/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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