TJRN - 0837885-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 11:30
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 11:33
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:26
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:22
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 18/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
21/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
19/08/2023 01:56
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
19/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837885-49.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINARTE GUIMARAES CALDAS JUNIOR ARAUJO, CAMILA MENDONCA BEZERRA GUIMARAES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por DINARTE GUIMARÃES CALDAS JÚNIOR ARAÚJO e outros em face da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:38
Decorrido prazo de DINARTE GUIMARAES CALDAS JUNIOR ARAUJO e outros e Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 28/07/2023.
-
05/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:24
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:58
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:26
Expedição de Alvará.
-
18/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:27
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:27
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
02/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837885-49.2022.8.20.5001 Parte Autora: DINARTE GUIMARAES CALDAS JUNIOR ARAUJO e outros Parte Ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por DINARTE GUIMARÃES CALDAS JÚNIOR ARAÚJO E OUTROS em face de AZUL LINHAS AÉREAS, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 5.508,49 (cinco mil, quinhentos e oito reais e quarenta e nove centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:19
Processo Reativado
-
21/06/2023 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:37
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:10
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 04:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:03
Juntada de intimação de pauta
-
10/01/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2022 04:47
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:05
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 08/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 18:37
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:35
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 09:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/09/2022 09:36
Juntada de custas
-
22/09/2022 14:53
Juntada de custas
-
18/09/2022 11:19
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:57
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 02:15
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:45
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 17:20
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/06/2022 19:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
08/06/2022 19:27
Juntada de custas
-
08/06/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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