TJRN - 0820967-43.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:22
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
24/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
13/11/2024 10:13
Juntada de termo
-
13/11/2024 08:44
Expedição de Alvará.
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:57
Juntada de laudo pericial
-
13/09/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:16
Juntada de petição
-
05/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:01
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:47
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0820967-43.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Hallysson Kelly Neves de Freitas, CPF nº *28.***.*24-95, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
03/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:05
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820967-43.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Parte Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN003432, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO – RN009730 Advogado do(a) AUTOR SAMUEL BARBOSA LIMA - RN015051 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu a realização de perícia técnica.
A parte autora não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
Defiro pedido de realização de perícia para fins de averiguar a regularidade do sistema de medição de energia elétrica na unidade consumidora da autora.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade engenharia elétrica, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
10/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 05:43
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:06
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:06
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
30/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820967-43.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 Despacho — Sobre a defesa apresentada: Tendo em vista que a parte ré alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora e/ou alegou matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, então deverá a autora se pronunciar, especificamente, inclusive requerer a produção de contraprova se entender necessário. — Sobre a cooperação das partes para o saneamento: De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
23/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:52
Declarada suspeição por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
-
26/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:24
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
24/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
20/03/2023 07:35
Juntada de custas
-
13/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:52
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
05/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 10:55
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:55
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 16:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/11/2022 16:49
Audiência conciliação realizada para 23/11/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/11/2022 02:54
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:16
Audiência conciliação designada para 23/11/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/10/2022 14:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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