TJRN - 0808391-86.2020.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
26/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
24/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 08:22
Juntada de termo
-
20/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0808391-86.2020.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOVANILDO DE MORAIS SOARES Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 D E S P A C H O Vistos etc.
Desarquive-se sem custas, pois a parte é beneficiária da gratuidade.
Esclareça-se que o exequente apresentou, primeiramente, uma conta do banco 756/agência 6044 na petição ID 130046609, que foi reproduzida na sentença extintiva ID 135087758 e no Alvará Judicial ID 137052506.
Antes do arquivamento, confirmou o levantamento (ID 137254571).
Agora requereu o desarquivamento sustentando que não recebeu o valor (ID 143120073), trazendo extrato de conta do banco 121/agência 0001 (ID 143120076).
De fato, não haveria como o quantum ter sido creditado na segunda conta apresentada, já que o Alvará trouxe os dados da primeira.
Conforme a documentação juntada pela Assessoria (IDs 145283322, 145283321 e 145283319), a quantia saiu da conta e retornou no mesmo dia, certamente por incorreção nos dados bancários.
Há saldo passível de liberação.
Diante disso, para evitar nova devolução dos valores e uma terceira lavratura, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL para saque em espécie pelo exequente JOVANILDO DE MORAIS SOARES (CPF *68.***.*97-16), de todo o valor atualizado que houver na conta judicial 4200132183426 (vinculada a este processo).
Após, intime-se apenas para ciência e arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/03/2025 11:15
Expedição de Alvará.
-
18/03/2025 08:59
Processo Reativado
-
18/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:58
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:45
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
06/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
06/12/2024 10:57
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 07:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
06/12/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
02/12/2024 06:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
02/12/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808391-86.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOVANILDO DE MORAIS SOARES Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:17
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2024 13:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 03:29
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 e-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808391-86.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOVANILDO DE MORAIS SOARES Parte Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 127697830. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 26 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
26/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 10:18
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
15/08/2024 17:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/08/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
24/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808391-86.2020.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVANILDO DE MORAIS SOARES Advogado do(a) AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando que o laudo pericial juntado anteriormente se referia a outrem (ID 114436043) e restou excluído após a juntada do documento correto (ID 116497096), converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID 116497096.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de março de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
12/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JOVANILDO DE MORAIS SOARES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JOVANILDO DE MORAIS SOARES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808391-86.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOVANILDO DE MORAIS SOARES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial retro, sob pena de preclusão, bem ainda, querendo, apresentarem acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem, expressamente, desinteresse na conciliação, conforme despacho inicial.
Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:07
Juntada de devolução de mandado
-
15/01/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:20
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/06/2023 04:37
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:58
Outras Decisões
-
17/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 23:24
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
27/02/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:52
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 02:17
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
22/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2022 22:58
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:15
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2020 10:23
Outras Decisões
-
23/07/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 07:09
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 21/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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