TJRN - 0806764-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
03/12/2024 17:40
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
03/12/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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03/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
03/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
23/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
23/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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13/09/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 06:05
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PINHEIRO PAULINO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PINHEIRO PAULINO em 12/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMOA PAULA BEZERRA MACIEL MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:51
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:51
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0806764-32.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) EXEQUENTE: TARCIA CORREIA FERRER PAULINO EXECUTADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Em que pese a renúncia do Ministério Público ao prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença prolatada em id n.º 116911665.
Após, devidamente certificado pela secretaria, arquive-se o feito.
P.I.C.
NATAL/RN, 18 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0806764-32.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) EXEQUENTE: TARCIA CORREIA FERRER PAULINO EXECUTADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do administrador judicial, dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
P.I.
NATAL/RN, 7 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0806764-32.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) EXEQUENTE: TARCIA CORREIA FERRER PAULINO EXECUTADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em conformidade com o art. 9º da Lei 11.101/2005, bem ainda evidenciados os pressupostos gerais dos arts. 320 e 321 do CPC, recebo o presente pedido de habilitação de crédito.
Intimem-se a requerida em recuperação judicial, os credores e o administrador judicial para que se manifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a manifestação em contrário será recebida como impugnação.
A intimação dos interessados que possuem advogado constituído nos autos será pela publicação oficial, enquanto que os demais deverão ser intimados pessoalmente.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
NATAL/RN, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 10:34
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PINHEIRO PAULINO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:34
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:55
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PINHEIRO PAULINO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:55
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:51
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Falência/Recuperação Judicial de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA A Dra.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES, Juíza de Direito, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi apresentado pedido de habilitação de crédito por TARCIA CORREIA FERRER PAULINO ficando intimados os credores interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventuais objeções.
E para que todos tenham conhecimento, mandou expedir o presente edital, que vai publicado na forma da Lei.
Dado e passado em Natal/RN, aos 19/02/2024.
Eu, MARISE LEITE DE SOUZA, Analista Judiciário, digitei e conferi nos termos da legislação vigente.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Proc. nº 0806764-32.2024.8.20.5001 Autora: TARCIA CORREIA FERRER PAULINO Ré: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
19/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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08/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2024 10:06
Declarada incompetência
-
05/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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