TJRN - 0805017-23.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 06:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805017-23.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Maria Barbosa Vieira e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 161585879 e 161840763, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de agosto de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805017-23.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Maria Barbosa Vieira e outros Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELLE MEDEIROS CARLOS - RN0007345, TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda. e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 31 de julho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 10:48
Processo Reativado
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:39
Juntada de despacho
-
08/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/12/2024 16:11
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
05/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
23/11/2024 20:52
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
23/11/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:59
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:32
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 05:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:46
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
08/05/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
08/05/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
08/05/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
08/05/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
27/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
27/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
26/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 09:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 05:39
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 22:05
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:55
Juntada de diligência
-
07/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:52
Juntada de diligência
-
07/03/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:41
Audiência conciliação designada para 18/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/03/2024 10:38
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
07/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 14:17
Juntada de termo
-
05/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:23
Declarado impedimento ou suspeição
-
05/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2024 18:43
Declarada suspeição por CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
-
04/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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