TJRN - 0800109-42.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLEY CHAVES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800109-42.2024.8.20.5131 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: FRANCISCA MARLEY CHAVES SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em face da requerida, igualmente qualificada, alegando que a parte ré lhe é devedora da quantia descrita em documento escrito, sem eficácia de título executivo extrajudicial.
Juntou ao pedido prova comprobatória de suas alegações.
A parte ré foi citada legalmente para pagar o devido (diligência cumprida de acordo com ID 127308522), entretanto não saldou a dívida nem apresentou embargos, conforme certificado no evento de id 136493969. É o que importa ser relatado.
Passo a decidir.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
Mesmo citada a parte ré não efetuou o pagamento nem foram oferecidos embargos, constituindo-se, “ex vi legis”, em título executivo judicial, convertendo-se, também, de pleno direito, o mandado inicial em mandado executivo.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em quinze dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito.
Após, prossiga-se na forma do artigo 523 e ss e seguintes, do CPC/15, devendo ser intimado o devedor, pessoalmente, para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao pagamento do débito, sob pena de, não o fazendo, ter que arcar com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do débito expedindo-se mandado de penhora e avaliação, salvo se houver requerimento de penhora on-line.
A secretaria realize a EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA (Cumprimento de Sentença).
P.R.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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26/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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24/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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24/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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21/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLEY CHAVES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLEY CHAVES em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
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04/05/2024 01:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800109-42.2024.8.20.5131 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: FRANCISCA MARLEY CHAVES DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de id. 116764993 e, na oportunidade, requerer o que entender de direito sob pena de extinção.
Com a manifestação, concluam-se os autos para decisão.
Em caso negativo, concluam-se para pasta de sentença de extinção.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora no prazo de 10(dez), para se manifestar na certidão do oficial de justiça, ID: 116764993.
São Miguel/RN, 11 de março de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
11/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:47
Juntada de diligência
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06/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/03/2024 23:59.
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14/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:54
Outras Decisões
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22/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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