TJRN - 0803605-37.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803605-37.2023.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi bloqueado o valor de R$ 9.468,65 (nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), por falta de pagamento da obrigação.
Após, o executado depositou em conta judicial o valor de R$ 8.578,55 (oito mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco reais) alegando o cumprimento da condenação.
Em petição de id. 149503219, foi apresentada planilha atualizada e pedido de levantamento de valores, no qual o crédito perfaz o montante de R$ 9.447,68 (nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Assim, considerando os valores constantes em conta judicial, a execução deve ser extinta por satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Primeiramente, do valor que foi bloqueado em id. 143677973 deve-se expedir alvará em favor da exequente, observando os dados bancários e o valor do montante que consta no id. 149503219.
Após, deve ser liberado em favor do executado o remanescente do valor bloqueado, bem como o valor depositado em conta judicial conforme id. 143749057.
Intime-se o executado para em 05 (cinco) dias informar dados para levantamento de valores.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
16/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 02:00
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:58
Decorrido prazo de TELANIO DALVAN DE QUEIROZ em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de TELANIO DALVAN DE QUEIROZ em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803605-37.2023.8.20.5124 D E S P A C H O
Vistos.
Constato que foi proferida decisão reconhecendo como devido ao exequente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de multa pelo cumprimento extemporâneo da obrigação pela executada.
Intimada, a Hapvida Assistência Médica LTDA não pagou esse montante no prazo legal, razão pela qual o exequente requereu a constrição judicial, trazendo demonstrativo atualizado do crédito com incidência de correção, juros e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor.
Após, a executada juntou comprovante de pagamento em quantia inferior ao requerido pelo exequente na petição anterior.
Pois bem, do exame da tabela de cálculo de ID. 142768479, é possível observar que o requerente incluiu sobre o valor da multa juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Ocorre que, como já reafirmou o Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem (AgInt no AREsp n. 2.618.561/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 13/2/2025).
Em razão disso, tendo em vista os valores depositados em conta vinculada ao processo, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nova planilha informando o valor com correção legal e a multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC.
Após, conclua-se para extinção.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:24
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:40
Outras Decisões
-
04/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 03:55
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 10:55
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:33
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:20
Processo Reativado
-
26/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:04
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2023 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/10/2023 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 08:54
Decorrido prazo de TELANIO DALVAN DE QUEIROZ em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:54
Decorrido prazo de TELANIO DALVAN DE QUEIROZ em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2023 06:46
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:52
Decorrido prazo de TELANIO DALVAN DE QUEIROZ em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:53
Juntada de custas
-
03/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 22:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:10
Audiência conciliação realizada para 02/05/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
02/05/2023 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 09:00, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
02/05/2023 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2023 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:39
Audiência conciliação designada para 02/05/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
14/03/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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