TJRN - 0010874-15.2000.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010874-15.2000.8.20.0001 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o inventariante dativo atravessou petição nos autos (Id nº 138703067), revelando a ocorrência de possíveis irregularidades ocorridas quando da alienação das quotas societárias do de cujus, atinentes às pessoas jurídicas TORREFAÇÃO E MOAGEM OESTE LIMITADA e REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS POTIGUAR LTDA, pois os documentos pertinentes às transações operadas possuem características estranhas ao padrão de negociação do referenciado patrimônio, pontuando a necessidade de apuração aprofundada da questão.
Instados a se pronunciarem, o ente fazendário estadual e os herdeiros não se insurgem quanto às informações prestadas pelo inventariante judicial, limitando-se a postular a continuidade do feito, sem a adoção ou requerimento de medidas específicas à apuração das alegações trazidas pelo inventariante.
Pois bem.
Muito embora seja dever do Juízo do inventário decidir todas as questões pertinentes a este, é imprescindível que os fatos relevantes possam ser provados por via documental, remetendo-se às vias ordinárias questões que dependam de outras provas (art. 612, CPC), e que necessitem de maior dilação probatória.
Isso porque, a jurisdição destinada ao Juízo sucessório não permite a apreciação de matérias complexas, que não possam ser prontamente instruídas apenas por meio documental, carecendo do uso de outras provas mais elaboradas, a fim de melhor amparar a resolução da contenda.
A problemática trazida ao exame deste Juízo recai em tal cenário, sendo questão de conteúdo complexo, cuja apuração deve ser perseguida em demanda própria com ampla dilação probatória, por aqueles que possuem legitimidade ativa para tal, como outros sócios, herdeiros, e credores.
Logo, considerando que os sucessores foram intimados acerca da questão, cabe a estes tomarem as medidas necessárias à apuração da situação fática declarada, perante a via judicial e Juízo pertinentes.
Superado tal ponto, defiro o pedido contido na petição de Id nº 143204266, relativo à renúncia de um dos causídicos do senhor José Batista da Motta Segundo.
Anote-se no sistema.
Postergo a apreciação do pedido inscrito na petição de Id nº 144319200 após efetivo cumprimento do ato judicial de Id nº 105287301.
Intimem-se os herdeiros cedentes, nos endereços eletrônicos declarados no petitório de Id nº 10528730, para atendimento integral do pronunciamento judicial de Id nº 105287301, no interregno de 15 (quinze) dias.
Ademais, intimem-se todos os sucessores para, no ínterim de 15 (quinze) dias, informarem como pretendem quitar o passivo atual vinculado ao espólio, sinalizado pelo inventariante judicial na petição de Id nº 131397807, indicando bem(ns) do espólio suficientes ao adimplemento das dívidas, já que só haverá partilha após liquidação integral dos débitos atrelado à massa inventariada.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010874-15.2000.8.20.0001 DESPACHO Determino a intimação dos herdeiros, consorte sobrevivente e ente fazendário estadual para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falarem a respeito dos apontamentos realizados pelo inventariante dativo no petitório de Id nº 138703067, assim como se manifestem a respeito da documentação correlata acostada.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010874-15.2000.8.20.0001 DESPACHO Em atenção ao teor da petição de Id nº 131397807 e levando-se em conta a documentação correlata acostada, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para atendimento completo do ato judicial de Id nº 120058584, conforme requerido.
P.
I.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:14
Juntada de Ofício
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25/03/2024 22:38
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 12:20
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:26
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA DA MOTA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES COSTA DA MOTTA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES COSTA DA MOTTA em 06/02/2024 23:59.
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19/01/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:51
Juntada de diligência
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15/01/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:47
Juntada de diligência
-
11/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:44
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0010874-15.2000.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERNANDES COSTA DA MOTTA REQUERIDO: INVENTARIADO: JOSÉ BATISTA DA MOTTA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, atualizando o endereço de José Batista da Motta Segundo ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de dezembro de 2023.
MARIA DA SAÚDE MELO NEGREIROS DE VASCONCELOS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:19
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 10:40
Juntada de devolução de mandado
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22/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 06:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 06:58
Juntada de Certidão
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09/11/2023 06:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 06:54
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 06:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 06:54
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 01:42
Decorrido prazo de MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:38
Decorrido prazo de MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010874-15.2000.8.20.0001 DESPACHO Determino a intimação dos herdeiros cedentes (Id nºs 50365882 - Págs. 10 a 19) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem a respeito do ponto III da peça de Id nº 90646697, cujo teor pugna pela reconhecimento da nulidade do negócio jurídico celebrado, com a consequente devolução dos importes eventualmente recebidos por aqueles sucessores.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES COSTA DA MOTTA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA MOTTA SEGUNDO em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010874-15.2000.8.20.0001 DESPACHO Intimem-se os herdeiros para falarem a respeito da proposta de honorários apresentada pelo inventariante dativo, Id nº 10030791.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de junho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
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20/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:50
Decorrido prazo de EDIANICY FROTA LOPES VASCONCELOS em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:27
Decorrido prazo de EDIANICY FROTA LOPES VASCONCELOS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:27
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:27
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 08/03/2023 23:59.
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05/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 23:25
Conclusos para despacho
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07/12/2022 03:35
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:35
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 11:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:22
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:22
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:05
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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02/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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01/11/2022 12:52
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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31/10/2022 08:11
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
31/10/2022 08:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
31/10/2022 08:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
31/10/2022 08:01
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
31/10/2022 07:57
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
31/10/2022 07:45
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:18
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:18
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:18
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 24/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:39
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
11/10/2022 22:36
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
11/10/2022 21:06
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:07
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:07
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 05:44
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 04/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 15:17
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
28/09/2022 09:54
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 08:21
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 03:37
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:05
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:06
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
22/08/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
22/08/2022 05:27
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
22/08/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
21/08/2022 03:16
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
21/08/2022 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
21/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
19/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:20
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:20
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:39
Outras Decisões
-
15/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:00
Decorrido prazo de Daniele Viviani da Mota Fernandes em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:55
Decorrido prazo de LUCIANA DA MOTA FERNANDES em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:55
Decorrido prazo de LUCIANA DA MOTA FERNANDES em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 21:17
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 03:58
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 21:42
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 03:52
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:52
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 17:30
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO ARAUJO DE MEDEIROS em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 03:12
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 03:38
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:13
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 13:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 01:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:29
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 03:38
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 16:47
Outras Decisões
-
27/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIANA DA MOTA FERNANDES LEITAO DE BRITO em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA DA MOTA FERNANDES LEITAO DE BRITO em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS DA MOTA FERNANDES LEITAO DE BRITO em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 12:38
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 18/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 15:57
Decorrido prazo de MARJORIE LEANDRO DE FARIA UCHOA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 15:15
Decorrido prazo de EDIANICY FROTA LOPES VASCONCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 20:44
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 01:50
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 03/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:06
Outras Decisões
-
05/11/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:34
Recebidos os autos
-
30/10/2019 04:33
Digitalizado PJE
-
09/10/2019 02:01
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/10/2019 09:36
Recebido os Autos do Advogado
-
25/09/2019 12:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/09/2019 05:04
Juntada de mandado
-
19/09/2019 12:42
Certidão de Oficial Expedida
-
04/09/2019 11:26
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2019 03:17
Expedição de Mandado
-
05/05/2019 08:39
Certidão de Oficial Expedida
-
16/04/2019 05:48
Expedição de Mandado
-
02/04/2019 05:03
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2018 08:36
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2018 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2018 10:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/11/2018 10:16
Mero expediente
-
01/11/2018 02:01
Publicação
-
26/10/2018 07:55
Concluso para despacho
-
18/10/2018 08:03
Redistribuição por direcionamento
-
23/08/2017 10:43
Concluso para despacho
-
23/08/2017 10:28
Petição
-
23/08/2017 09:33
Recebimento
-
18/08/2017 10:32
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
16/08/2017 07:27
Recebimento
-
15/08/2017 08:41
Mero expediente
-
24/07/2017 02:58
Concluso para despacho
-
24/07/2017 02:56
Petição
-
12/06/2017 10:23
Prazo Alterado
-
22/05/2017 08:06
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2017 04:16
Relação encaminhada ao DJE
-
06/04/2017 11:56
Recebimento
-
06/04/2017 10:50
Mero expediente
-
20/10/2016 08:22
Concluso para decisão
-
20/10/2016 08:22
Decurso de Prazo
-
15/04/2016 11:19
Certidão expedida/exarada
-
14/04/2016 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2016 12:31
Juntada de Parecer Ministerial
-
11/04/2016 12:24
Recebimento
-
05/04/2016 09:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/03/2016 10:40
Recebimento
-
14/03/2016 08:21
Mero expediente
-
05/11/2015 12:20
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2015 03:06
Concluso para despacho
-
30/07/2014 07:09
Concluso para despacho
-
29/07/2014 10:39
Petição
-
28/07/2014 11:36
Petição
-
28/07/2014 11:24
Recebimento
-
17/07/2014 09:26
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/07/2014 10:28
Petição
-
11/07/2014 09:50
Recebimento
-
04/07/2014 08:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/07/2014 07:12
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2014 08:18
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2014 03:19
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2014 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2014 10:29
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2014 08:36
Recebimento
-
27/06/2014 11:59
Mero expediente
-
27/06/2014 10:05
Concluso para despacho
-
25/06/2014 10:58
Petição
-
25/06/2014 10:58
Recebimento
-
20/06/2014 10:32
Concluso para despacho
-
18/06/2014 10:09
Petição
-
18/06/2014 09:03
Recebimento
-
04/06/2014 08:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/05/2014 11:32
Petição
-
16/05/2014 10:50
Recebimento
-
16/04/2014 10:01
Prazo Alterado
-
03/04/2014 09:07
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/03/2014 07:16
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2014 11:26
Mero expediente
-
27/03/2014 11:16
Recebimento
-
27/03/2014 08:12
Concluso para despacho
-
27/03/2014 02:48
Relação encaminhada ao DJE
-
26/03/2014 11:36
Petição
-
26/03/2014 10:52
Recebimento
-
18/03/2014 08:16
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/03/2014 09:12
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2014 11:41
Recebimento
-
10/03/2014 04:17
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2014 11:43
Mero expediente
-
20/01/2014 04:06
Concluso para despacho
-
20/01/2014 03:54
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2014 03:24
Recebimento
-
16/01/2014 08:52
Redistribuição por sorteio
-
16/01/2014 08:52
Redistribuição de Processo - Saida
-
14/01/2014 11:18
Remetidos os Autos à Distribuição
-
14/01/2014 11:08
Recebimento
-
03/12/2013 12:00
Petição
-
03/12/2013 10:00
Decisão Proferida
-
31/10/2013 12:00
Petição
-
31/10/2013 10:00
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2013 12:00
Petição
-
14/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
14/10/2013 12:00
Petição
-
14/10/2013 12:00
Reativação
-
17/06/2010 12:00
Processo Arquivado Administrativamente
-
11/06/2010 12:00
Aguardando Arquivar
-
11/06/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
26/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
21/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/05/2010 12:00
Recebimento
-
18/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/05/2010 10:00
Decisão interlocutória
-
30/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2010 10:00
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
29/04/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
18/12/2009 12:00
Processo Arquivado Administrativamente
-
17/12/2009 12:00
Aguardando Arquivar
-
16/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/12/2009 12:00
Recebimento
-
14/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
13/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
29/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Recebimento
-
24/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
31/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2009 12:00
Recebimento
-
30/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2009 12:00
Juntada de Petição
-
29/07/2009 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
29/07/2009 10:00
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2009 12:00
Processo Arquivado Administrativamente
-
26/06/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
26/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/05/2009 12:00
Recebimento
-
20/05/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
11/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
05/12/2008 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
25/11/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/11/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
05/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/10/2008 12:00
Expedir Mandados
-
22/10/2008 12:00
Expedir Mandados
-
22/10/2008 10:00
Mandado Expedido
-
20/10/2008 12:00
Expedir Mandados
-
16/10/2008 12:00
Expedir Mandados
-
28/07/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
25/07/2008 10:00
Publicação
-
23/07/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
16/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
18/06/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
17/06/2008 10:00
Mandado Expedido
-
17/06/2008 10:00
Mandado Expedido
-
13/12/2007 12:00
Expedir Mandados
-
10/12/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/12/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
28/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2007 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
27/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
27/11/2007 10:00
Certificado Outros
-
21/08/2007 12:00
Concluso com Certidão
-
05/09/2006 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
05/09/2006 12:00
Juntada de Documentos
-
31/08/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Perito
-
31/08/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/08/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/08/2006 12:00
Despacho Proferido
-
25/08/2006 12:00
Concluso
-
04/08/2006 10:00
Certificado Outros
-
15/03/2005 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
15/03/2005 08:00
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/03/2005 12:00
Despacho Proferido
-
28/11/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
16/04/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
10/04/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/04/2001 12:00
Despacho Proferido
-
31/03/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2001 12:00
Aguardando Outros
-
23/03/2001 12:00
Aguardando Outros
-
21/03/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/03/2001 12:00
Despacho Proferido
-
20/02/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
-
06/02/2001 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
02/02/2001 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
25/10/2000 12:00
Aguardando Outros
-
19/10/2000 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/10/2000 12:00
Despacho Proferido
-
20/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2000 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
28/08/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2000 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/08/2000 12:00
Despacho Proferido
-
04/08/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2000 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2000
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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