TJRN - 0800976-93.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800976-93.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARELHAS REQUERIDO: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Ante a ausência de sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 09:02
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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29/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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24/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 05:32
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:32
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:02
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:17
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES PUCCI em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:44
Conclusos para decisão
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07/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 23:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/06/2023 10:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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21/06/2023 09:18
Juntada de custas
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13/06/2023 08:25
Juntada de custas
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12/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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