TJRN - 0800861-03.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:22
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800861-03.2022.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ERINALDO FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA II.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Erinaldo Fernandes em face do Banco Bradesco S/A, já devidamente qualificado.
Após a expedição do Alvará no ID 153365584, parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, tendo manifestado tal satisfação no ID nº 153475593.
Além disso, os valores depositados como garantia pelo executado ID 146535513 já foram devolvidos através de Alvará, conforme ID 153365584. É o relatório.
II.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o Alvará foi expedido e a parte exequente já manifestou sua satisfação no feito, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução, tendo em vista que todos os eventualmente depositados como garantia também já foram devolvidos.
III.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas pela executada, proceda a Secretaria ao devido encaminhamento ao COJUD e, em seguida, inexistindo outras pendências, arquivem-se com baixa.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo nº: 0800861-03.2022.8.20.5125 Requerente: ERINALDO FERNANDES Requerido: REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que consultando os autos, constatei que o valor depositado em garantia pelo executado(ID.146535513), já fora devolvido através de Alvará, conforme ID.153365584.
PATU/RN, 18 de julho de 2025.
MARIA JOSE MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 20:31
Decorrido prazo de ERINALDO FERNANDES X BANCO BRADESCO S/A. Mostrar mais detalhes em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 04:01
Decorrido prazo de DALVANIRA QUEIROZ DE CASTRO em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:26
Juntada de petição
-
22/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DALVANIRA QUEIROZ DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 21:13
Publicado Citação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 20:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERINALDO FERNANDES.
-
01/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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