TJRN - 0852051-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852051-52.2023.8.20.5001 ANA LUZENIR DA SILVA PONTES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 24 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
24/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:24
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 07:23
Processo Reativado
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23/07/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:12
Juntada de despacho
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29/11/2024 23:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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29/11/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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04/09/2024 06:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 05:15
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:13
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 07:24
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:13
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:32
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:29
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:10
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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