TJRN - 0811939-80.2024.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
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31/08/2025 00:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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29/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0811939-80.2024.8.20.5106 PARTE RECORRENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO PARTE RECORRIDA: C.
M.
R.
ADVOGADO(A): MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO, ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS DESPACHO Verifico o equívoco na comprovação do preparo recursal da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., não competindo a guia anexada ao ato pertinente, de sorte que, nos termos do artigo 1007, § 7º, do NCPC, ordeno a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo juntar a guia e comprovante bancário relativo ao recurso interposto e seu valor de referência, conforme definido na Lei nº 11.038/2021 e portarias atualizadoras posteriores, sob pena de deserção.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora - 
                                            
20/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2025 09:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2025 11:15
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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