TJRN - 0852238-60.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0852238-60.2023.8.20.5001 Exequente: ALICE MARQUES DOS SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Os valores excedentes disponíveis na conta judicial foram cadastrados no SISCONDJ para devolução ao ente público.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
21/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:26
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
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24/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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24/03/2025 08:50
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:10
Processo Reativado
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10/10/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:40
Determinado o arquivamento
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01/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:29
Juntada de intimação de pauta
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17/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2024 08:14
Decorrido prazo de MARCLIENE FARIAS DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:14
Decorrido prazo de MARCLIENE FARIAS DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 06:01
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 07/03/2024 23:59.
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11/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:38
Decorrido prazo de ALICE MARQUES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:09
Decorrido prazo de ALICE MARQUES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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09/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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