TJRN - 0802335-52.2020.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802335-52.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Parte Autora: GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA Parte Ré: LEONARDO DE ARAUJO SILVA DESPACHO Intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do documento de Id 161930023, requerendo o que entender cabível.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
26/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2025 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 21:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802335-52.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Parte Autora: GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA Parte Ré: LEONARDO DE ARAUJO SILVA DESPACHO Considerando a necessidade de verificar a eventual condição do executado como beneficiário do Programa Bolsa Família (atualmente vinculado ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico), oficie-se ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com cópia deste despacho, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: a) se o executado Leonardo de Araújo Silva, inscrito no CPF n.º *42.***.*05-30, é ou foi beneficiário do Programa Bolsa Família nos últimos 12 (doze) meses; b) em caso positivo, deverá ser informada a data de início do pagamento, o NIS (Número de Identificação Social) e o valor mensal recebido.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
06/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 09:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 08:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802335-52.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Parte Autora: GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA Parte Ré: LEONARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO Tendo em vista que o exequente não conseguiu comprovar a alegação de que o executado recebe auxilio financeiro do Governo Federal, INDEFIRO, por ora, o pedido de expropriação de rendimentos.
Inexistindo outros pedidos a serem apreciados, intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:39
Indeferido o pedido de Exequente
-
13/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802335-52.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Parte Autora: GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA Parte Ré: LEONARDO DE ARAUJO SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documento que comprove o recebimento, pelo executado, das verbas indicadas na petição de Id 136166579.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
24/11/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
18/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:28
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA.
-
09/09/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802335-52.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Parte Autora: GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA Parte Ré: LEONARDO DE ARAUJO SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, erequerendo o que entender cabível.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
03/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:11
Juntada de carta precatória devolvida
-
20/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 09:15
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:36
Expedição de Alvará.
-
20/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:53
Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAÚJO SILVA em 15/12/2022.
-
18/12/2022 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAÚJO SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:20
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:59
Juntada de termo
-
06/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 09:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/03/2022 08:59
Audiência conciliação realizada para 04/03/2022 08:20 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
22/02/2022 13:48
Audiência conciliação designada para 04/03/2022 08:20 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
22/02/2022 13:46
Audiência conciliação realizada para 22/02/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
18/02/2022 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:09
Audiência conciliação designada para 22/02/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
15/12/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 14:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/11/2021 10:26
Outras Decisões
-
06/05/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 08:47
Juntada de carta precatória devolvida
-
16/03/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:22
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:45
Outras Decisões
-
03/09/2020 15:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/09/2020 07:50
Juntada de termo
-
01/09/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 07:46
Classe Processual alterada de (ECA) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
21/08/2020 13:53
Outras Decisões
-
21/08/2020 08:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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