TJRN - 0822582-83.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL - 1ª RELATORIA Gab. do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM RECURSO INOMINADO Nº 0822582-83.2022.8.20.5004 PETICIONANTE(S): ARTHUR DE PONTES LIMA PETICIONADO(A)(S): MAGNO MARCOUSE REGES DESPACHO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Jurisprudência, cujo despacho (ID 30172918) do Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que o feito é dirigido à Turma Nacional de Uniformização, determinando o envio dos autos à instância competente.
Observa-se que o pleito formulado é de todo incabível.
A competência da Turma Nacional de Uniformização está restrita aos feitos que tramitam nos Juizados Especiais Federais, conforme previsão da Lei nº 10259/2001 e na Resolução nº 586/2019 – CJF -, que dispõe acerca do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A respeito, o Conselho da Justiça Federal editou um Manual de Admissibilidade Recursal da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU -, cuja 6ª edição é datada de 11/09/2024, no qual informa o que se segue: "Quando os Juizados Especiais Federais foram instituídos, a experiência vivenciada com os Juizados Especiais Estaduais já havia demonstrado a necessidade de que houvesse um mecanismo para assegurar o respeito aos entendimentos consolidados do STJ.
Assim, a Turma Nacional de Uniformização – TNU foi criada não apenas para uniformizar os entendimentos divergentes das turmas recursais de diferentes regiões, mas também para garantir o cumprimento das decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Nessa senda, o § 2º do art. 14 da Lei n. 10.259/2001, confere à TNU a função de dirimir as divergências de interpretação de jurisprudência no âmbito do sistema de recursos dos Juizados Especiais Federais – JEFs, bem como garantir a observância da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça" (Grifo feito).
Portanto, não cabe à TNU a análise de feitos que tramitaram nos Juizados Especiais Cíveis estaduais.
Pelo exposto, determino que a Secretária certifique o trânsito em julgado do feito, após o que deve enviá-lo ao Juízo de origem, na forma determinada pelo Presidente da TUJ deste Estado.
P.C.
Natal/RN, data conforme o registro do sistema.
FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator -
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822582-83.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de junho de 2024. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822582-83.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de junho de 2024. -
14/04/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835730-05.2024.8.20.5001
Katiane Cid da Silva Sousa
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2024 02:40
Processo nº 0812776-38.2024.8.20.5106
Rosivania Jessica Nunes de Sousa
Laserclinica Ketsia LTDA
Advogado: Ramon de Carvalho Muniz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 10:52
Processo nº 0805546-71.2021.8.20.5001
Ronaldo Cesar Balduino de Melo
Fundacao Jose Augusto
Advogado: Rodrigo Bezerra Varela Bacurau
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2021 16:54
Processo nº 0800349-05.2023.8.20.5151
Adalgisa Guilherme Lima de Souza
Municipio de Sao Bento do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:31
Processo nº 0806938-09.2024.8.20.0000
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Cirne Irmaos e Cia LTDA
Advogado: Esio Costa da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 09:31