TJRN - 0801234-05.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801234-05.2024.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:28
Juntada de termo
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23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:04
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801234-05.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 13 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, null, null, APODI/RN - CEP 59700-000 Processo nº: 0801234-05.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 12:40
Processo Reativado
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04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 10:24
Juntada de informação
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06/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
06/01/2025 12:31
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
04/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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29/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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29/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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28/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 03:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:25
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 03:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:23
Publicado Citação em 14/05/2024.
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15/05/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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