TJRN - 0814666-12.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/01/2025 07:18 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            06/12/2024 13:36 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            06/12/2024 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            06/12/2024 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/11/2024 06:14 Publicado Citação em 01/11/2024. 
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                                            29/11/2024 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            27/11/2024 15:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/11/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 07:46 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2024 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2024 01:39 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            02/11/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            02/11/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:54 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 05:30 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 05:30 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 05:30 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 05:30 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            31/10/2024 13:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 13:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 13:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814666-12.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JULIO CESAR OLIVEIRA CARMO e outros (3) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BERNARDO RODRIGUES OLIVEIRA - RN19029, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º, c/c § 3º do art. 334, todos do CPC/2015, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: CEJUSC - Conciliação Cível Sala: SALA 1 - CEJUSC MOSSORÓ - Conciliação Cível Data: 29/10/2024 Hora: 13:00 , que se realizará VIRTUALMENTE pelo CEJUSC/OESTE, fones: (84) 3673-9927, (84) 3673-9925, DEVENDO OS ADVOGADOS COMUNICAREM E CONDUZIREM AS PARTES PARA O ATO (ART. 334, § 3º do CPC).
 
 A audiência será realizada através da Plataforma TEAMS e link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ1OTU0NzEtMWY2Mi00YmVjLWFmMGMtNTRmNmEwMTlhNWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229721ac17-ef9f-495c-9533-1b7fd1a669fb%22%7d Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o CEJUSC, através do whatsapp (84) 9 8726-4485.
 
 Para outras informações entre em contato com o CEJUSC- (84) 3673-9927.
 
 Mossoró/RN, 10 de julho de 2024 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
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                                            30/10/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 13:24 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/10/2024 13:24 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/10/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            29/10/2024 13:18 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/10/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 13:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2024 19:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/07/2024 12:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/07/2024 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/07/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 10:36 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/10/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            01/07/2024 11:10 Juntada de Petição de procuração 
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                                            01/07/2024 08:00 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            01/07/2024 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814666-12.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] Autor: JULIO CESAR OLIVEIRA CARMO e outros (3) Advogado(s) do reclamante: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, BERNARDO RODRIGUES OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
 
 CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
 
 Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
 
 Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
 
 Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
 
 Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
 
 Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 Flávio César Barbalho de Mello Juiz de Direito em Substituição Legal
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                                            27/06/2024 08:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 07:23 Recebidos os autos. 
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                                            27/06/2024 07:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            27/06/2024 07:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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