TJRN - 0802219-98.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:43
Decorrido prazo de RONIVON FERREIRA DE AMARANTE em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade intimar a parte requerida para tomar ciência da redesignação da audiência (ID 164669980), no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0802219-98.2024.8.20.5103 AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CURRAIS NOVOS REU: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO CURRAIS NOVOS/RN, 22 de setembro de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA -
22/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2025 17:15
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 04/12/2025 13:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
13/09/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2025 08:16
Juntada de diligência
-
30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:18
Decorrido prazo de A ESCLARECER em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:56
Juntada de diligência
-
21/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte requerida para tomar ciência da audiência (ID 161211733), no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0802219-98.2024.8.20.5103 AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CURRAIS NOVOS REU: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO CURRAIS NOVOS/RN, 20 de agosto de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
20/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2025 15:44
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/11/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
19/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:35
Audiência Instrução realizada conduzida por 19/08/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
19/08/2025 11:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:45, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
18/08/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 19:54
Juntada de diligência
-
15/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:23
Juntada de diligência
-
31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de A esclarecer em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de SINVAL MANOEL DE MEDEIROS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de A Esclarecer em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RONIVON FERREIRA DE AMARANTE em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:32
Juntada de diligência
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 10:09
Juntada de diligência
-
05/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 10:04
Juntada de diligência
-
05/07/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 10:02
Juntada de diligência
-
05/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:58
Juntada de diligência
-
03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/Whats: 3673-9582 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PRESENCIAL Proc.
Nº 0802219-98.2024.8.20.5103 Data/horário: 19/08/2025, às 10:45 - Tipo: Instrução - Sala: Sala Padrão 1ªVCN Em havendo IMPOSSIBILIDADE de comparecimento, a parte DEVERÁ PETICIONAR, solicitando para participar na modalidade REMOTA.
LINK AUDIÊNCIA - TEAMS: https://teams.microsoft.com/meet/2657081971941?p=daTzar6CfwNqzd5P7V Currais Novos, 1 de julho de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 14:05
Audiência Instrução designada conduzida por 19/08/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
27/06/2025 12:27
Outras Decisões
-
27/05/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 07:20
Juntada de diligência
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 09/05/2025.
-
14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802219-98.2024.8.20.5103 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos Réu: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte ré para apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 30/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
30/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:34
Juntada de termo
-
27/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:54
Recebidos os autos.
-
27/03/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
26/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:53
Juntada de diligência
-
15/01/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:47
Recebidos os autos.
-
02/10/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/10/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:45
Outras Decisões
-
24/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:33
Juntada de termo
-
06/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 16:07
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
14/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:17
Decorrido prazo de RONIVON FERREIRA DE AMARANTE em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:20
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/08/2024 09:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
13/08/2024 10:20
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 09:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
13/08/2024 10:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 09:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:04
Decorrido prazo de SINVAL MANOEL DE MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:51
Decorrido prazo de SINVAL MANOEL DE MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:15
Juntada de diligência
-
22/07/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:45
Juntada de diligência
-
17/07/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 08:40
Juntada de diligência
-
10/07/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 11:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/08/2024 09:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
03/07/2024 10:55
Outras Decisões
-
03/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802219-98.2024.8.20.5103 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN Réu: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de CITAR ao acusado, de ordem deste Juízo, para a ciência da ação penal e nela se defender, intimando-o, ainda, para oferecer defesa por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão prolatada e diante da denúncia, cujas cópias seguem anexas, como parte integrante deste.
ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 3º).
O processo seguirá sem a presença do acusado que deixar de comparecer a qualquer ato sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo do Processo (CPP, art. 367).
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no máximo de 8 (oito), qualificadas e requerendo sua intimação, quando necessário”. (CPP, art. 396-A).
Deverá o oficial de justiça certificar a impossibilidade de condições de constituir advogado por parte do réu, bem como, colher a informação de quem da sua família possa fornecer eventuais documentos que se fizerem necessários ao feito.
CURRAIS NOVOS 28/06/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
28/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:03
Juntada de diligência
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/06/2024 15:44
Recebida a denúncia contra Francisco de Assis do Nascimento
-
03/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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