TJRN - 0800943-27.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:52
Juntada de devolução de mandado
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800943-27.2024.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANALIA MARIA DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 155751800, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
CAMPO GRANDE/RN, 1 de julho de 2025.
RENATO FELIPE AZEVEDO BEZERRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800943-27.2024.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANALIA MARIA DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 147337277, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000, aos 14 de abril de 2025.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Por ordem da Exma.
Dra.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
ZACARIAS GURGEL CUNHA" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail: [email protected] Processo nº 0800943-27.2024.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALIA MARIA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIME-SE o perito para iniciar o trabalho pericial, nos termos da decisão de ID 136114629.
Campo Grande/RN, 31 de março de 2025. (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:50
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:44
Outras Decisões
-
30/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 04:59
Publicado Citação em 04/07/2024.
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01/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/11/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:25
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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27/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
14/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 03:43
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800943-27.2024.8.20.5137 Requerente: ANALIA MARIA DA SILVA Requerido: Banco BMG S/A DESPACHO ANALIA MARIA DA SILVA ajuizou a presente ação em face do Banco BMG S/A.
RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, porque presente os requisitos da petição inicial do art. 319 do CPC/2015. 1.
CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que presentes os pressupostos autorizadores. 2.
INVERTO o ônus da prova, pelo que a parte ré fica intimada para que, juntamente com a resposta, apresente, sob pena de confissão ficta com relação ao que por meio deles poderia a parte autora comprovar, por se tratar de demanda abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor e em razão de dizer respeito a documentos que a parte ré, na qualidade de fornecedora que é, tem a obrigação de guardar: (I) documentos comprobatórios da efetivação do contrato de que deu ensejo aos descontos efetuados em desfavor da parte autora; (ii) planilha contendo todos os descontos havidos em desfavor da autora em razão do contrato em questão, a ser elaborada pela própria parte ré. 3.
Tendo em vista que demandas semelhantes a esta não alcançam o deslinde consensual, DEIXO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DO FEITO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar DEFESA/CONTESTAÇÃO.
A citação deverá ocorrer por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme art. 246 do CPC (Lei n.º 14.195/2021), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”. 5.
Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cindo) dias, seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem transigir.
Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação. 6.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 7.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
02/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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