TJRN - 0813832-09.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0813832-09.2024.8.20.5106 AUTOR: EMANUEL CARLOS FAGUNDES ALBUQUERQUE RÉU: COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado do(a) REU: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563, Advogado do(a) AUTOR ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - RNRN0005030A Despacho Considerando a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedida ao autor, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ASSINADO E DATADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICADO ABAIXO -
26/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:12
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0813832-09.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: EMANUEL CARLOS FAGUNDES ALBUQUERQUE Advogado(s) do AUTOR: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA Polo passivo: COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado(s) do REU: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27 de fevereiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:23
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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05/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0813832-09.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EMANUEL CARLOS FAGUNDES ALBUQUERQUE Polo Passivo: COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 134195339 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de outubro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 134195339 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de outubro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 08:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/10/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/10/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0813832-09.2024.8.20.5106 AUTOR: EMANUEL CARLOS FAGUNDES ALBUQUERQUE RÉU: COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado do(a) AUTOR ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - RNRN0005030A Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, §1º, do CPC, por se tratar de regra de instrução (STJ, EResp 422.778/SP), dada a hipossuficiência do consumidor.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 10:59
Recebidos os autos.
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09/07/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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09/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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