TJRN - 0827456-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:11
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 19/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 07:50
Processo Reativado
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29/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0827456-23.2022.8.20.5001 Autor: KETURA KATE PEREIRA DE SOUZA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
Publique-se.Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
27/08/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:18
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 05:49
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:06
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0827456-23.2022.8.20.5001 Autor: KETURA KATE PEREIRA DE SOUZA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por KETURA KATE PEREIRA DE SOUZA em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0827456-23.2022.8.20.5001 Autor: RONALDO SOUZA DE ARAUJO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito de habilitação formulado, razão pela qual proceda a retificação no polo ativo, fazendo constar como exequente a inventariante do falecido, ora autor.
Por oportuno, intime-se a parte demandante, por seu patrono, para, promover o requerimento atinente ao cumprimento de sentença, anexando memorial discriminado e atualziado da dívida, nos termos do art. 524 do CPC.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
14/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0827456-23.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SOUZA DE ARAUJO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento de comprovação de Id. 136041382.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:52
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0827456-23.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SOUZA DE ARAUJO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
A teor do que preconiza o art. 690 do CPC, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a habilitação procedida sob o id. 122487062.
Na oportunidade, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença proferida (id. 105455371).
Em seguida, venham os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 12 de julho de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
11/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 23:06
Outras Decisões
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07/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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07/08/2024 03:27
Decorrido prazo de KETURA KATE PEREIRA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:44
Decorrido prazo de KETURA KATE PEREIRA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0827456-23.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SOUZA DE ARAUJO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
A teor do que preconiza o art. 690 do CPC, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a habilitação procedida sob o id. 122487062.
Na oportunidade, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença proferida (id. 105455371).
Em seguida, venham os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 12 de julho de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
15/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
-
06/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 02:49
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:36
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:35
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:49
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:49
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:30
Audiência instrução realizada para 29/05/2023 10:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/05/2023 14:30
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 10:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:22
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:26
Audiência instrução designada para 29/05/2023 10:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:52
Outras Decisões
-
10/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 04:50
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
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13/11/2022 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 12:50
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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10/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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30/08/2022 09:34
Audiência conciliação realizada para 30/08/2022 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:48
Audiência conciliação designada para 30/08/2022 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/06/2022 01:45
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 01:45
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
03/05/2022 16:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2022 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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