TJRN - 0848403-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0848403-64.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA, partes devidamente qualificadas.
Disse a parte autora que é credora da parte ré no importe de R$ 100.330,69 (cem mil trezentos e trinta reais e sessenta e nove centavos) possuindo prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória.
Requereu o pagamento de R$ 100.330,69 (cem mil trezentos e trinta reais e sessenta e nove centavos).
Juntou documentos.
Deferida a expedição de mandado de pagamento.
Realizada a intimação da parte ré por edital.
Determinada a intimação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial.
A DPE/RN apresentou embargos à monitória, requerendo o afastamento dos efeitos da revelia e suscitando a negativa geral dos fatos.
O processo veio concluso. É o relatório.
Decido.
Analisando o processo, reputo evidente que as provas documentais acostadas, quais sejam os contratos, comprovam o direito vindicado na presente ação monitória, sobretudo diante da inexistência de outros fatores capazes de afastar o crédito da autora.
Outrossim, na condição de curadora especial, a DPE/RN tão somente ofertou negativa geral dos fatos, insuficiente para desconstituir o direito autoral.
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos.
Na forma do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor R$ 100.330,69 (cem mil trezentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA, bem como de juros de mora simples de acordo com a taxa SELIC, descontado o índice de atualização monetária, tudo a partir do vencimento da dívida líquida e positiva.
Manifestando-se a autora para prosseguimento do processo, traga aos autos a memória atualizada do débito, nos moldes definidos nesta sentença, para fins de cumprimento, de acordo com o art. 702, §8º c/c 523, do Código de Processo Civil.
Ainda, condeno a ré no ônus da sucumbência, atinente às despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0848403-64.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado(s): RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os embargos monitórios apresentados TEMPESTIVAMENTE pela parte contrária.
Natal, 15 de julho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 13:29
Decorrido prazo de Ré em 02/06/2025.
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03/06/2025 08:07
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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07/04/2025 00:44
Publicado Citação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0848403-64.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA O Exmo Sr.
Dr.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação MONITÓRIA, processo sob nº 0848403-64.2023.8.20.5001, proposta por Banco do Brasil S/A contra RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA, que, pela publicação do presente edital fica CITADO RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-11, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 16ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25031116083800400000135298277 - PETIÇÃO INICIAL: 23082515152514900000099638534.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, JAILZA SILVA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848403-64.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA DESPACHO Diante das várias diligências na tentativa de localização do réu, todas frustradas, defiro o pedido de Citação por Edital, mediante a publicação do edital na rede mundial de computadores eplataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com prazo de 20 (vinte) dias.
Custa pela parte requerente, se houver.
P.I.
NATAL/RN, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 09:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0848403-64.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 7 de janeiro de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
05/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0848403-64.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:27
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
26/11/2024 13:46
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
26/11/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
23/11/2024 16:13
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
23/11/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
04/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0848403-64.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa de ID 134467706, requerendo o que entender de direito.
Natal, 24 de outubro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 03:44
Decorrido prazo de RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:23
Juntada de diligência
-
29/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0848403-64.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 15 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 10:46
Juntada de diligência
-
09/07/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:48
Outras Decisões
-
10/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de RR NATAL ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:45
Juntada de diligência
-
12/01/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:01
Juntada de diligência
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:52
Juntada de custas
-
28/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:31
Juntada de Petição de procuração
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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