TJRN - 0000159-89.2004.8.20.0156
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0000159-89.2004.8.20.0156 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAUTO DIAS DE ARAUJO NETO, ELENICE BATISTA DE ARAUJO FARIA, DENISE BATISTA DE FARIA, MONICA FARIA DIAS DE ARAUJO, ADOSINDA ARAUJO DE FARIA INVENTARIADO: GETULIO FARIA, RUI BATISTA DE FARIA DESPACHO Nos presentes autos, verifica-se que os valores pertencentes ao espólio de Adosinda Araújo de Faria, inicialmente determinados para serem depositados em conta judicial vinculada ao processo de inventário nº 0000186-28.2011.8.20.0156, foram, por equívoco, transferidos para este processo.
Registre-se que a transferência dos valores foi deferida conforme documento de ID 48575648 dos autos de n° 0000186-28.2011.8.20.0156.
Além disso, a sentença homologatória destes autos demonstra que os valores aqui depositados não foram utilizados na partilha amigável, reforçando a necessidade de sua transferência para o processo correto, conforme anteriormente determinado.
Diante do exposto, DETERMINO a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos (nº 0000159-89.2004.8.20.0156), oriundos da conta corrente nº 21643-7, agência 0128-7 do Banco do Brasil, de titularidade de ADOSINA ARAÚJO DE FARIA, para a conta judicial vinculada ao processo de inventário nº 0000186-28.2011.8.20.0156. À secretaria para as providência cabíveis.
Ciência às partes desta decisão.
Após, cumpra-se as disposições finais da sentença de ID 123670839.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0000159-89.2004.8.20.0156 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAUTO DIAS DE ARAUJO NETO, ELENICE BATISTA DE ARAUJO FARIA, DENISE BATISTA DE FARIA, MONICA FARIA DIAS DE ARAUJO, ADOSINDA ARAUJO DE FARIA INVENTARIADO: GETULIO FARIA, RUI BATISTA DE FARIA DESPACHO
Vistos.
Quitado o ITCMD, proceda-se conforme a sentença.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0000159-89.2004.8.20.0156 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: ADAUTO DIAS DE ARAUJO NETO e outros (4) Polo Passivo: GETULIO FARIA e outros ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o contido nos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN; CONSIDERANDO que os autos foram analisados em correição; CONSIDERANDO o informado na petição Id 145382479 PROVIDENCIO a intimação do inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, conforme determinado no despacho Id 136305380.
CAICÓ, 24 de abril de 2025.
ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000159-89.2004.8.20.0156 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAUTO DIAS DE ARAUJO NETO, ELENICE BATISTA DE ARAUJO FARIA, DENISE BATISTA DE FARIA, MONICA FARIA DIAS DE ARAUJO, ADOSINDA ARAUJO DE FARIA AUTORIDADE: GETULIO FARIA, RUI BATISTA DE FARIA DESPACHO Diante da certidão de ID 136231192, intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do imposto de transmissão causa mortis.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000159-89.2004.8.20.0156 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAUTO DIAS DE ARAUJO NETO, ELENICE BATISTA DE ARAUJO FARIA, DENISE BATISTA DE FARIA, MONICA FARIA DIAS DE ARAUJO, ADOSINDA ARAUJO DE FARIA AUTORIDADE: GETULIO FARIA, RUI BATISTA DE FARIA DESPACHO Diante da certidão de ID 136231192, intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do imposto de transmissão causa mortis.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0000159-89.2004.8.20.0156 REQUERENTE: ADAUTO DIAS DE ARAUJO NETO, ELENICE BATISTA DE ARAUJO FARIA, DENISE BATISTA DE FARIA, MONICA FARIA DIAS DE ARAUJO, ADOSINDA ARAUJO DE FARIA AUTORIDADE: GETULIO FARIA, RUI BATISTA DE FARIA Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de abertura de inventário proposta por Adauto Dias de Araújo Neto e outros com vistas à partilha dos bens deixados por Getúlio Faria, falecido em 17 de abril de 1999.
Os bens deixados pelo falecido se tratam de: a) Direitos sobre 01 (uma) propriedade rural denominada “Possos”, com área de 44,41ha, localizada no Município de Serra Negra do Norte/RN, sob a matrícula n° 434 (certidão cartorária, id n° 48572220, pág. 17); b) Direitos sobre 01 (uma) propriedade rural denominada “Possos”, com área de 181,85ha, localizada no Município de Serra Negra do Norte/RN, sob a matrícula n° 433 (certidão cartorária, id n° 48572220, pág. 18/19); c) Direitos sobre 01 (uma) propriedade rural denominada “Barra de Carnaúba”, com área de 300ha, localizada no Município de Serra Negra do Norte/RN, sob a matrícula n° 317 (certidão cartorária, id n° 48572220, pág. 20).
Os herdeiros relacionados são: 1.
Maria das Graças Farias Dias (falecida aos 22/02/1999), era brasileira, casada, servidora pública (certidão de óbito, id n° 48572220, pág. 22); 1.1.
Adauto Dias de Araújo Neto, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF m° *79.***.*80-53 e RG n° 1.216.763 SSP/RN, na qualidade de herdeiro por representação, neto do inventariado; 1.2.
Mônica Faria Dias de Araújo, brasileira, casada, funcionária da iniciativa privada, inscrita no CPF n° *92.***.*27-68 e RG n° 1.294.571 SSP/RN, na qualidade de herdeira por representação, neta do inventariado; 2.
Espólio de RUI BATISTA DE FARIA (falecido aos 09/05/2003), era brasileiro, casado, agricultor (certidão de óbito, id n° 48572220, pág. 31); representado pela viúva ELENICE BATISTA DE ARAÚJO FARIA e pela filha DENISE BATISTA DE FARIA; 3.
Espólio de NILO FARIA (falecido aos 28/10/2003), era brasileiro, solteiro, aposentado, não deixou descendentes (certidão de óbito, id n° 48572220, pág. 16); 4.
Espólio de SOFIA FARIA (falecida aos 20/09/2005), era brasileira, solteira, do lar, não deixou descendentes (certidão de óbito, id n° 48575007, pág. 03); 5.
Espólio de JOSÉ NETO DE OLIVEIRA (falecido aos 21/05/2015), era brasileiro, casado (certidão de óbito, id n° 48575008, pág. 14); representado pela viúva MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA e pelas filhas ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO e RAFAELLA MONIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA.
Foi juntado contrato de arrendamento rural celebrado entre o Espólio de Getúlio Faria e Vinício Aurélio de Figueiredo Araújo, conforme autorização do juízo (id n° 48575007, pág. 05/10).
Certidão negativa de débitos em nome do falecido expedidas pelas Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (id n° 48575008, pág. 01/03).
Avaliação da Fazenda Estadual (id n° 48575019, pág. 01/03).
Pedido de homologação de acordo de cessão de direitos hereditários (id n° 48575021).
Foi proferida Decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes, bem como deferiu o requerimento de cessão de direitos hereditários, tendo como cedentes Maria de Fátima dos Santos Oliveira, Ana Rachel dos Santos Oliveira de Araújo e Rafaella Monique dos Santos Oliveira, e como cessionária Mônica Faria Dias de Araújo, e arbitrou o valor da causa no montante de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) (Id. 78106225).
Por fim, consta nos autos o plano de partilha dos bens do de cujus no Id. 99252532. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Consta no plano que os bens do de cujus serão partilhados da seguinte forma (Id. 99252532 - Pág. 3): Cônjuge Meeira, ESPÓLIO DE ADOSINA ARAÚJO FARIA, Meação de 50% (cinquenta por cento); Herdeiro(a) por cabeça, RUI BATISTA DE FARIA, 10% (dez por cento), sendo esta parte cedida a título oneroso à herdeira MONICA FARIA DIAS DE ARAÚJO e seu Cônjuge; Herdeiro(a) por cabeça, NILO FARIA, 10% (dez por cento), que tem como herdeiro o ESPÓLIO DE ADOSINA ARAÚJO FARIA; Herdeiro(a) por cabeça, SOFIA FARIA, 10% (dez por cento), que tem como herdeiro o ESPÓLIO DE ADOSINA ARAÚJO FARIA, totalizando 30% (trinta por cento); Herdeiro(a) por cabeça, JOSÉ NETO DE OLIVEIRA, 10% (dez por cento), sendo esta parte cedida à herdeira MONICA FARIA DIAS DE ARAÚJO e seu Cônjuge, conforme acordo contido nos autos; Descendente pré-morta, MARIA DAS GRAÇAS FARIA DIAS, 10% (dez por cento); a.
Herdeiro(a) por estirpe, ADAUTO DIAS DE ARAÚJO NETO, 05% (cinco por cento), sendo esta parte cedida à herdeira MONICA FARIA DIAS DE ARAÚJO e seu Cônjuge, a título oneroso, conforme recibo anexo; e b.
Herdeiro(a) por estirpe, MÔNICA FARIA DIAS DE ARAÚJO, 05% (cinco por cento), totalizando 30% (trinta por cento).
Portanto, pelo que ficou EXPRESSAMENTE acordado pelos herdeiros, os patrimônios serão partilhados nos termos colacionados no plano.
Quanto aos impostos, deve-se salientar que cabe a cada um dos herdeiros arcar com o compromisso de quitar o pagamento de eventuais tributos relativos ao quinhão que lhes couber, assim como suas dívidas.
Em relação ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), no caso de partilha amigável, "será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. (art. 662, § 1º do CPC). "O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros (art. 662, § 2º, do CPC)".
Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Diante do exposto, com fulcro nos arts. 487, inciso III, alínea “b”, c/c o art. 659, caput, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de partilha (Id. 99252532) dos bens deixados por Getúlio Faria, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja recolhido o imposto de transmissão causa mortis.
Ao ser apresentado o comprovante de pagamento do imposto, a Fazenda Pública deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a integralidade do recolhimento.
Transitada em julgado e, comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, expeça(m)-se a(s) carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s).
P.R.I.
Caicó/RN, 15 de junho de 2024.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
20/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
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26/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/04/2023 17:50
Juntada de custas
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23/03/2023 03:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 11:56
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:33
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:44
Outras Decisões
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12/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
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12/11/2021 05:08
Decorrido prazo de JOSE NETO DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 05:08
Decorrido prazo de RAFAELLA MONIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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15/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2021 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2021 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2021 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2021 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:29
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 15:28
Decorrido prazo de PARTES em 25/05/2020.
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20/06/2020 07:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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20/06/2020 07:15
Decorrido prazo de JOSE NETO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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20/06/2020 07:15
Decorrido prazo de RAFAELLA MONIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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20/06/2020 07:15
Decorrido prazo de ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2020 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2020 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2020 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2020 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 09:27
Juntada de Certidão
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19/09/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 12:58
Digitalizado PJE
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06/09/2019 09:21
Recebidos os autos
-
22/08/2019 01:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/08/2019 01:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2019 01:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/02/2019 12:11
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2018 08:50
Juntada de mandado
-
21/11/2018 08:49
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2018 10:58
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2018 03:32
Expedição de Mandado
-
31/10/2018 03:24
Expedição de Mandado
-
11/10/2018 08:06
Recebido os Autos do Advogado
-
09/10/2018 01:54
Expedição de termo
-
09/10/2018 01:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/10/2018 11:39
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2018 01:48
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2018 04:52
Mero expediente
-
31/08/2018 09:47
Decurso de Prazo
-
31/07/2018 08:49
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2018 05:23
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2018 10:03
Ato ordinatório
-
27/07/2018 09:34
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2018 08:59
Petição
-
16/05/2018 12:28
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2018 04:49
Relação encaminhada ao DJE
-
14/05/2018 09:56
Expedição de termo
-
11/05/2018 08:37
Apensamento
-
08/05/2018 12:19
Recebimento
-
26/04/2018 04:14
Mero expediente
-
26/03/2018 11:35
Concluso para decisão
-
26/03/2018 10:30
Decurso de Prazo
-
21/02/2018 08:45
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2018 02:51
Despacho Proferido em Correição
-
30/10/2017 01:33
Redistribuição por direcionamento
-
31/08/2017 11:14
Recebimento
-
30/08/2017 02:03
Mero expediente
-
16/08/2017 12:55
Concluso para despacho
-
20/06/2017 10:52
Recebimento
-
29/05/2017 09:24
Mero expediente
-
21/11/2016 11:09
Concluso para despacho
-
21/11/2016 11:05
Certidão expedida/exarada
-
30/03/2016 10:10
Expedição de termo
-
30/03/2016 09:28
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2016 01:00
Recebimento
-
09/03/2016 10:56
Mero expediente
-
23/02/2016 04:06
Concluso para despacho
-
23/02/2016 04:02
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2016 03:59
Petição
-
23/02/2016 03:59
Recebimento
-
08/12/2015 02:56
Concluso para despacho
-
08/12/2015 02:47
Petição
-
23/11/2015 01:55
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2015 11:56
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2015 09:28
Recebimento
-
09/11/2015 11:21
Despacho Proferido em Correição
-
05/11/2015 11:14
Recebimento
-
12/06/2015 03:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/06/2015 03:22
Recebimento
-
10/06/2015 09:41
Mero expediente
-
09/06/2015 11:14
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2015 09:31
Documento
-
05/06/2015 11:29
Certidão de Oficial Expedida
-
07/05/2015 08:46
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2015 08:46
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2015 04:05
Relação encaminhada ao DJE
-
06/05/2015 04:05
Relação encaminhada ao DJE
-
05/05/2015 11:48
Concluso para despacho
-
05/05/2015 11:39
Petição
-
05/05/2015 06:24
Expedição de Mandado
-
05/05/2015 02:45
Audiência
-
10/04/2015 02:01
Recebimento
-
08/04/2015 11:57
Mero expediente
-
05/03/2015 05:30
Concluso para despacho
-
05/03/2015 05:28
Petição
-
09/12/2014 06:43
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2014 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
12/11/2014 05:44
Recebimento
-
30/09/2014 03:17
Mero expediente
-
28/07/2014 03:24
Concluso para despacho
-
28/07/2014 03:21
Petição
-
28/07/2014 02:59
Recebimento
-
04/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
04/11/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
23/08/2013 12:00
Recebimento
-
23/08/2013 12:00
Mero expediente
-
27/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
27/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2011 12:00
Ato ordinatório
-
25/10/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
19/10/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2011 12:00
Expedição de guia de recolhimento
-
16/09/2011 12:00
Expedição de documento
-
10/03/2011 12:00
Recebimento
-
04/03/2011 12:00
Mero expediente
-
11/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
31/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2010 12:00
Recebimento
-
24/11/2010 12:00
Mero expediente
-
16/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
16/11/2010 12:00
Recebimento
-
26/08/2010 12:00
Mero expediente
-
12/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
27/01/2010 12:00
Termo Expedido
-
15/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
13/01/2010 12:00
Recebimento
-
11/01/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
16/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/12/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
11/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
11/12/2009 12:00
Juntada de AR
-
01/12/2009 12:00
Carta de Citação Expedida
-
01/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/11/2009 12:00
Intimação/Notificação
-
30/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
30/11/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
28/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
28/11/2009 12:00
Termo Expedido
-
18/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
16/11/2009 12:00
Juntada de AR
-
11/11/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
11/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
29/10/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
29/10/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
29/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
29/10/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
29/10/2009 12:00
Carta de Citação Expedida
-
29/10/2009 12:00
Mandado Expedido
-
20/10/2009 12:00
Aguardando cumprimento de diligências
-
20/10/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/10/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
19/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
19/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/10/2009 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
15/10/2009 12:00
Audiência Realizada
-
14/10/2009 12:00
Audiência Realizada
-
14/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
14/10/2009 12:00
Juntada de Cota Ministerial
-
14/10/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
14/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
14/10/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
13/10/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
09/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/10/2009 12:00
Mandado Expedido
-
08/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/10/2009 12:00
Expedir Mandados
-
07/10/2009 12:00
Audiência Designada
-
06/10/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
05/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
30/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
24/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/09/2009 12:00
Juntada de AR
-
24/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
23/09/2009 12:00
Carta de Citação Expedida
-
23/09/2009 12:00
Mandado Expedido
-
22/09/2009 12:00
Expedir Mandados
-
22/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
21/09/2009 12:00
Recebimento
-
18/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
18/09/2009 12:00
Recebimento
-
17/09/2009 12:00
Processo Desapensado
-
16/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2008 12:00
Juntada de Outros
-
17/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/11/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/11/2008 12:00
Juntada de AR
-
16/10/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
15/10/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
19/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
07/05/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/04/2008 12:00
Processo Apensado
-
26/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
24/09/2007 12:00
Juntada de AR
-
22/08/2007 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
17/08/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2007 12:00
Alvará Expedido
-
14/08/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
10/08/2007 12:00
Concluso com Petição
-
27/06/2007 12:00
Juntada de Petição
-
20/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
02/04/2007 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2006 12:00
Vista ao juiz
-
04/12/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/11/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/04/2006 12:00
Juntada de AR
-
31/03/2006 12:00
Aguardando Outros
-
09/07/2005 12:00
Juntada de Outros
-
22/06/2005 12:00
Aguardando Primeiras Declarações
-
22/06/2005 12:00
Juntada de Outros
-
19/01/2005 12:00
Despacho Outros
-
03/12/2004 12:00
Vista ao juiz
-
03/12/2004 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
09/09/2004 12:00
Intimação/Notificação
-
01/09/2004 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2004
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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