TJRN - 0802499-72.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0802499-72.2024.8.20.5102: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO Requerido(a): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte executada ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
08/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:48
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 09:21
Processo Reativado
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10/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:55
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2025 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 03:45
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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25/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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19/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:32
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2024 04:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 06:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:55
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:43
Publicado Citação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO.
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24/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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23/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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