TJRN - 0800494-51.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:06
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800494-51.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ITAELZA DA CONCEICAO REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica.
Observando que a parte requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 127421012.
Considerando a Resolução nº 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela PORTARIA N 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Fica desde já deferido eventual pedido de habilitação aos autos pelo expert nomeado, no entanto, deverá este ser advertido de que é sua responsabilidade atualizar o andamento da perícia junto ao sistema do NUPEJ, sob pena de cancelamento automático da distribuição em razão da inatividade, não possuindo este magistrado qualquer gerência para reverter tal consequência.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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25/11/2024 12:13
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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25/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: 3673 - 9775- Email: [email protected] Processo: 0800494-51.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:MARIA ITAELZA DA CONCEICAO Requerido:ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Teor do ato. "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias".
Marcelino Vieira/RN, 20 de agosto de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
20/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800494-51.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ITAELZA DA CONCEICAO Requerido: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 127421001 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 1 de agosto de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
01/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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