TJRN - 0801004-87.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:26
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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29/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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16/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ADAILSON JUSTINO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIONE CORTEZ GOMES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JACIONEIDE CORTEZ GOMES em 10/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0801004-87.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Embargos à Execução ajuizados por Adailson Justino da Silva em desfavor de Maria Jacioneide Cortez Gomes, ambos qualificados. 2.
Determinada a emenda da inicial (ID 117034146), a parte autora, intimada, não comprovou o recolhimento das custas processuais (ID 127150970). 3. É o sucinto relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, observo que a parte requerente foi intimada, por intermédio de representante judicial, para efetuar a emenda na exordial, no sentido de sanar vício presente na mesma.
Ocorre que, apesar de a decisão fazer referência à irregularidade, bem como determinar tempo razoável para a sua correção, a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo que lhe foi concedido sem manifestação nos autos (item 2).
DISPOSITIVO. 5.
Ante o exposto, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso IV e do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 6.
Sem custas, em razão do indeferimento da justiça gratuita e ausência de recolhimento das custas processuais pela parte autora. 7.
Publicada e registrada perante o PJe.
Intimem-se. 8.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:37
Indeferida a petição inicial
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30/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:00
Decorrido prazo de MARCIO RANIERE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:58
Decorrido prazo de MARCIO RANIERE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:19
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2024 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:11
Decorrido prazo de ADRIONE CORTEZ GOMES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:11
Decorrido prazo de ADRIONE CORTEZ GOMES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:11
Decorrido prazo de MARIA JACIONEIDE CORTEZ GOMES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:11
Decorrido prazo de MARIA JACIONEIDE CORTEZ GOMES em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 18:07
Juntada de diligência
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21/03/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 18:02
Juntada de diligência
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21/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:06
Outras Decisões
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12/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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