TJRN - 0837481-32.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0837481-32.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANDREIA LEITE DE ARAUJO Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do Laudo Pericial ID 162543603.
Natal, 1 de setembro de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837481-32.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LEITE DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Defiro do pedido do perito ALESSON FÁBIO DOS SANTOS MEIRA, cadastrado no NUPEJ, majorando os honorários, fixando os honorários periciais em três vezes o valor de R$ 413,24,resultado em honorários de R$ 1.239,72.
Comunique-se ao NUPEJ.
Intime-se o PERITO.
P.I.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:25
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837481-32.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LEITE DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado e que se trata de perícia requerida por parte beneficiária da justiça gratuita, e ainda, diante da informação do NUPEJ, para que seja designado perito na área de documentoscopia.
Nomeio o perito ALESSON FÁBIO DOS SANTOS MEIRA, cadastrado no NUPEJ, na área de documentoscopia.
Fixo os honorários periciais em R$ 413,24, de acordo com o ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024.
P.I NATAL/RN, 12 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 01:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA NOBRE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA NOBRE em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837481-32.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LEITE DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Tendo em vista a recusa do perito nomeado.
Nomeio o perito JULIO CESAR PEREIRA NOBRE.
Intime-se para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 413,24 , de acordo com a Tabela Anexa à Resolução nº 063/2009.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em até 30 (trinta) dias, contados da nomeação do perito pelo Núcleo de Perícia do TJRN.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dele tomem ciência e possam se manifestar.
Em seguida, com ou sem manifestação das partes, faça-se a conclusão para sentença.
P.I.
NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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07/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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06/12/2024 05:30
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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06/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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05/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837481-32.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LEITE DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Ante a não aceitação do encargos pela perita Emília Moreira, oficie-se ao NUPEJ para nomear novo PERITA/O.
P.I.
NATAL /RN, 27 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837481-32.2021.8.20.5001 AUTOR: ANDREIA LEITE DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Considerando o reajuste recente dos valores de referência de honorários periciais, conforme Portaria n° 504/2024- TJRN, tendo o valor da perícia na Área de Identificação reajustado para R$ 413,24 e que a perita designada nos autos requereu a majoração de seus honorários em quatro vezes o valor arbitrado por este Juízo de R$ 459,59, perfazendo a quantia de R$ 2066,20, em razão do trabalho a ser realizado demandar cerca de vinte e quatro (24) horas para ser realizado ante à sua complexidade, defiro, em parte, o pedido da perita para, de acordo com o art. 13, § 3º da Res. 39/2023- TJRN majorar o valor da perícia em duas vezes o valor fixado na mencionada Portaria, perfazendo a quantia de R$ 826,48 considerando se tratar de perícia para identificação de assinatura digital, bem como que somente há três quesitos feitos pela parte autora para resposta.
Intime-se a perita para, em cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo com o valor ora fixado e oficie-se ao NUPEJ informando sobre a majoração.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 17 de setembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0837481-32.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANDREIA LEITE DE ARAUJO Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da petição da perita Emília Moreira (ID 126442108).
Natal, 22 de agosto de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:38
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:42
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 20:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:28
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 08:02
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 02:11
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:53
Outras Decisões
-
11/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 04:36
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 01:56
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 04:15
Decorrido prazo de RASHID DE GOIS PIRES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 04:15
Decorrido prazo de ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
06/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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