TJRN - 0800496-55.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800496-55.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de fevereiro de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 22:55
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 03:14
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:11
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 21:33
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Erro ao avaliar expressão na linha: '#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}': br.jus.pje.nucleo.entidades.OrgaoJulgador_$$_jvst760_ad cannot be cast to java.lang.String Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800496-55.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO SARAFIM MANICOBA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que restou comprovada a satisfação integral da obrigação. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente, ficando autorizada a expedição de alvarás, também, para quitação dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 16:02
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
25/11/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
22/11/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:40
Juntada de diligência
-
19/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800496-55.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 135807788, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 8 de novembro de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
08/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:01
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800496-55.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO SARAFIM MANICOBA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:25
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 07:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
06/10/2023 05:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 20:24
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/09/2023 03:56
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
30/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 22:56
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
21/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
16/09/2023 10:30
Juntada de custas
-
16/09/2023 10:16
Juntada de custas
-
08/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 20:18
Publicado Citação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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