TJRN - 0828873-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:26
Decorrido prazo de autora e ré em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO JOSE VARELA FIALHO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0828873-11.2022.8.20.5001 Autor: ELIANE LOPES DA COSTA e outros Réu: Mário Cordeiro de Oliveira Junior e outros DECISÃO Rejeito os argumentos e pedidos insertos no ID 148073179.
A impugnação ao laudo pericial apresentada pelo corréu peticionante é fundada em argumentos genéricos - afirmando o litigante, sem nenhum suporte objetivo, a ausência de parcialidade do perito (sem sequer apontar qual ponto do laudo pareceu parcial ao litigante) e falha técnica do laudo (sem indicar o motivo técnico pelo qual o método utilizado pelo profissional seria inadequado).
Esclareça-se que o perito é serventuário da Justiça, desinteressado no processo, que tem por função a realização de uma análise técnica de determinado ponto da controvérsia; pelo que eventual discussão sobre o teor do laudo deve ser técnica ou fundada em elementos concretos - o que não é observado na petição de ID 148073179.
O laudo de ID 132912169 não apresenta qualquer vício; e a prova não será repetida unicamente porque o réu está insatisfeito com o seu resultado.
Assim, e ausente pedido por esclarecimento/complementação do laudo, dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se as partes, para ciência; e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido nesse interregno, e considerando-se que o saneamento de ID 106304544 deferiu pedido por depoimento pessoal dos réus e por prova testemunhal, façam conclusos para despacho - ocasião na qual será aprazada a audiência de instrução.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
14/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:58
Outras Decisões
-
09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Mário Cordeiro de Oliveira Junior em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Mário Cordeiro de Oliveira Junior em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0828873-11.2022.8.20.5001 Autor: ELIANE LOPES DA COSTA e outros Réu: Mário Cordeiro de Oliveira Junior e outros DECISÃO Verifico que houve a renúncia do mandato outorgado ao senhor André Rodrigues Gress pelo réu Mario Cordeiro de Oliveira Junior (ID 124561199), não contatando a regularização da representação até o momento.
No fito de evitar eventuais alegações de nulidade, assim como o regular prosseguimento do feito, necessário que se proceda com a regularização.
Intime-se o réu Mario Cordeiro de Oliveira Junior pessoalmente, para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
14/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:11
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
06/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/11/2024 09:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0828873-11.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ELIANE LOPES DA COSTA e outros Réu: Mário Cordeiro de Oliveira Junior e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do Laudo Pericial ID 132912169.
Natal, 7 de outubro de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 01:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0828873-11.2022.8.20.5001 Autor: ELIANE LOPES DA COSTA e outros Réu: Mário Cordeiro de Oliveira Junior e outros DESPACHO Aguarde-se a entrega do laudo.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
23/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:02
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0828873-11.2022.8.20.5001 Autor: ELIANE LOPES DA COSTA e outros Réu: Mário Cordeiro de Oliveira Junior e outros DESPACHO Intime-se ambos os litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre as informações prestadas pelo perito; devendo requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:03
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:51
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:51
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:55
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:55
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 05:09
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:50
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:19
Outras Decisões
-
25/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:56
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 04/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:33
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:36
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/07/2022 14:39
Audiência conciliação realizada para 13/07/2022 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:57
Audiência conciliação designada para 13/07/2022 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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