TJRN - 0847208-15.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0847208-15.2021.8.20.5001 Autor: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Réu: CLOVIS ALVES DE CALDAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada da certidão retro, requerer o que entender de direito.
Natal, 1 de setembro de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 17:08
Juntada de diligência
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28/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0847208-15.2021.8.20.5001 Autor: AUTOR: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Réu: REU: CLOVIS ALVES DE CALDAS DECISÃO Tendo em vista o teor do ofício ID 146778389, defiro o pedido acostado na petição ID 152275425, o que faço para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT de placa QGG3746/RN a ser diligenciado no endereço Rua Josebias Costa Barreto, 424 A, Cidade da Esperança, NATAL - RN - CEP: 59070-750.
Demostrado o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
06/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:37
Deferido o pedido de ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP.
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23/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0847208-15.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: CLOVIS ALVES DE CALDAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL, 5 de maio de 2025.
NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:52
Juntada de Ofício
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17/03/2025 09:13
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 10:51
Juntada de Ofício
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17/12/2024 10:29
Juntada de guia
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13/12/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 11:04
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/12/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 09:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847208-15.2021.8.20.5001 AUTOR: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: CLOVIS ALVES DE CALDAS DECISÃO Defiro parcialmente o pedido deduzido na peça processual ID 132478551, o que faço para determinar a expedição de ofício ao Detran para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a esse juízo executório os dados do credor fiduciário.
Prestadas as informações, intime-se o credor fiduciário para que não pague ao executado(CPC, art.855, inc.I) e informe a este juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o respectivo saldo creditício.
Ato subsequente, formalize a Secretaria, por termo nos autos, à penhora dos direitos creditórios da parte executada, intimando-os, nos termos do art. 841 c/c art.847 do CPC, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10(dez) dias.
P.I.C.
NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:30
Deferido em parte o pedido de ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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08/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847208-15.2021.8.20.5001 AUTOR: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: CLOVIS ALVES DE CALDAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial em favor do exequente, nos termos da peça processual ID.125459156.
Considerando o teor da decisão ID. 92309748 - Pág. 2, defiro o pedido formulado pelo exequente, o que faço para determinar a expedição de alvará, ficando autorizado o levantamento do valor penhorado nestes autos, no importe de R$ 5.160,49 (Cinco mil cento e sessenta reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida, fazendo-o em conta de titularidade da parte exequente Banco Santander, Agência: 4667 - Conta Corrente: 13004605-4, Titular: Diógenes, Marinho E Dutra Advogados - CNPJ N.º 08.***.***/0001-20 (ID.125459156), fazendo-o através do SISCONDJ, com expedição de alvará eletrônico ou oficiando às instituições financeiras competentes para os colimados fins.
Na hipótese de não cumprimento do presente decisório fundado em justificada impossibilidade apontada pelo banco oficiado, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de bens no sistema RENAJUD(ID.129006476), considerando que o veículo localizado encontra-se com gravame de alienação fiduciária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:25
Outras Decisões
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21/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
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28/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:26
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES DE CALDAS em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/03/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:32
Outras Decisões
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25/11/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:31
Decorrido prazo de CLOVIS ALVES DE CALDAS em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 20:09
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:02
Outras Decisões
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31/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 13:16
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 02:01
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 01/02/2022 23:59.
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25/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 20:11
Outras Decisões
-
19/11/2021 08:27
Conclusos para decisão
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10/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 09/11/2021 23:59.
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07/10/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:54
Declarada incompetência
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29/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
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29/09/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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