TJRN - 0870408-80.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 10:51 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau 
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                                            20/05/2025 10:50 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:33 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:29 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 12/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:56 Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:17 Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 12:36 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            27/03/2025 12:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            27/03/2025 04:16 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            27/03/2025 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 16:16 Negado seguimento a Recurso 
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                                            14/03/2025 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 00:46 Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:17 Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 01:56 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível n° 0870408-80.2023.8.20.5001 Apelante: Terezinha Maria da Rocha Advogado: Valtelino Costa (OAB/RN 13.028) Apelados: Estado do Rio Grande do Norte e Município do Natal Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Compulsando o caderno processual, observa-se que o objeto recursal cinge-se tão somente acerca da fixação de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado ora apelante.
 
 Verifica-se, ainda, que o pedido de gratuidade de justiça foi deferido em primeiro grau.
 
 Contudo, a referida concessão de assistência judiciária gratuita garantiu a benesse à parte autora, e não ao seu causídico, restando, por essa razão, ausente nos autos documentos que demonstrem os seus rendimentos mensais ou qualquer outra prova de alegada insuficiência de recursos financeiros.
 
 Insta destacar que, nos termos do artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil, “(…) o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade”. (destaques acrescidos) Destarte, com fundamento no artigo 99, § 2º, do diploma processual civil, determino que seja o causídico intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça postulada ou realizar o pagamento do preparo recursal.
 
 Decorrido o prazo, retornem os autos imediatamente conclusos. À Secretaria Judiciária para providenciar.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
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                                            02/03/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 20:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 07:38 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 19:22 Juntada de Petição de parecer 
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                                            29/11/2024 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 23:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 18:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/11/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2024 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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